TJPA - 0800028-35.2021.8.14.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/05/2025 13:32
Baixa Definitiva
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05/05/2025 13:31
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA SOARES em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 17:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/09/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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26/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:05
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO PENAL.
FURTO SIMPLES.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
VIABILIDADE.
MENORIDADE RELATIVA DO APELANTE.
RECONHECIMENTO.
DEFENSOR DATIVO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA Nº 984-STJ.
QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A Prescrição retroativa é causa de extinção da punibilidade e é verificada após o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, levando-se em conta a pena aplicada em concreto e os parâmetros do art. 109 do Código Penal, bem como tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. 2.
Nos termos do art. 115 do CP, os prazos de prescrição são reduzidos pela metade, quando o criminoso, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos.
O que ocorreu no caso. 3.
As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração ao defensor dativo que atua no processo penal.
Na verdade, servem como referência para o estabelecimento de valor que seja proporcional e razoável ao labor despendido pelo advogado (Tema 984 do STJ). 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado no dia _____ de ____________ do ano de 2024 pela 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão presidida pelo Exmo.
Sr.
Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém (PA), _____ de ____________ de 2024 Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
19/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:29
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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12/08/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2024 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:02
Conclusos ao revisor
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10/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:27
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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