TJPA - 0800855-09.2020.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 11:46
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:26
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800855-09.2020.8.14.0024.
SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo determinou o recolhimento das custas iniciais, em quantia correspondente ao valor da causa, mas a parte autora quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
O artigo 290, do Código de Processo Civil (CPC), preceitua que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não quitou as custas processuais.
Ante o exposto, com fundamento no alhures citado artigo 290, do CPC, julgo o processo extinto sem apreciação do mérito, determinando o cancelamento da distribuição da presente exordial.
Sem custas, conforme artigo 22, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
INTIMEM-SE as partes apenas através de seu causídicos pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Itaituba (PA), 22 de julho de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
30/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2021 15:28
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2021 01:47
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2021 23:59.
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15/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2020 11:30
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2020 01:15
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 01:35
Decorrido prazo de PEROLA DO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:34
Outras Decisões
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01/07/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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