TJPA - 0000104-46.2006.8.14.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 23:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/01/2025 23:26
Baixa Definitiva
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14/01/2025 15:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/01/2025 15:56
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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14/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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09/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 19:53
Recurso especial admitido
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22/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:52
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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11/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:09
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA.
INVIABILIDADE.
TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA A SER DIRIMIDA PELO JÚRI. 1.
Na linha da jurisprudência pátria, existindo prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação que apontem para a possível ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para analisar os elementos probatórios e proferir o veredicto, como se deu na espécie. 2.
Ademais, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, não demandando requisitos de certeza necessários à prolação da sentença condenatória, em razão da vigência, nessa fase, do princípio do in dubio pro societate.
Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Virtual, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Belém (PA), 06 a 16 de fevereiro de 2024.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
23/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:29
Conhecido o recurso de FRANCINALDO COSMO DOS SANTOS (RECORRENTE) e não-provido
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16/02/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 15:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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