TJPA - 0842851-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
09/11/2023 05:58
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:27
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 05:29
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Piso Salarial] AUTOR(A) : JOAQUIM ANTONIO MACHADO RÉ(U) : Estado do Pará DESPACHO Às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Belém, 24 de outubro de 2022 Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Em substituição -
04/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
25/09/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PROC. 0842851-92.2021.8.14.0301 AUTOR: JOAQUIM ANTONIO MACHADO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 21 de setembro de 2021 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 00:05
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: PISO SALARIAL AUTOR: JOAQUIM ANTONIO MACHADO RÉU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO-MANDADO CITE-SE, eletronicamente, o RÉU, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa, sob pena de serem tidos por verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 180, 335 e 344, todos do CPC).
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, §4°, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
Vindo aos autos resposta, se o Réu alegar qualquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vista à parte autora, por meio de seu representante, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
Após, com ou sem réplica, certifique-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Em tempo, defiro a gratuidade.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Intime-se.
Cumpra-se, na forma da Lei n° 11.419/2006.
Belém, 27 de julho de 2021.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
30/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839909-29.2017.8.14.0301
Leila Maria Sousa Oliveira
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2017 09:36
Processo nº 0802694-57.2019.8.14.0201
Associao dos Moradores do Conjunto Castr...
Rosalba Machado Vilhena
Advogado: Rafael Franca de Jesus
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2019 10:47
Processo nº 0802747-84.2020.8.14.0045
Tiago Barbosa Ferrarini
Buriti Imoveis LTDA
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2020 17:33
Processo nº 0800269-16.2018.8.14.0032
Antonio Carlos Pereira da Costa
Marlinaldo Dutra da Costa
Advogado: Anderson Mota Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2018 17:42
Processo nº 0801198-66.2019.8.14.0015
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Rodrigo de Melo Costa
Advogado: Josiel Rodrigues Martins Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2019 13:44