TJPA - 0803127-48.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:03
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 15/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 00:01
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Petição (processo nº 0803127-48.2020.8.14.0000- PJE) formulada por SÉRGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, endereçada à Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal, na qual o requerente pleiteia o reconhecimento da prevenção do Exmo.
Des.
Luiz Gonzaga da Costa Neto para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 0802336-79.2020.8.14.0000, que se encontra sob a minha relatoria.
A Vice Presidência julgou-se incompetente para apreciar o pedido e determinou a redistribuição do pleito à minha relatoria. É o relato do essencial.
Decido.
O requerente, por meio deste expediente, pretende rever a decisão monocrática por mim proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802336-79.2020.8.14.0000, em que afastei a suscitada prevenção.
Contudo, como bem consignado na decisão da Vice-Presidência, extrapola a competência do Órgão de Direção a revisão de decisões proferidas por Desembargador Relator, como quer o peticionante no presente caso, podendo fazê-lo meio de recurso próprio previsto na legislação processual.
Deste modo, providencie a Secretaria as diligências necessárias para a juntada do presente requerimento aos autos do Mandado de Segurança nº 0802336-79.2020.8.14.0000, em consequência, para que não haja duplicidade, determino o ARQUIVAMENTO deste processo autônomo.
P.R.I.C.
Belém-PA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
02/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 02:53
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2021 23:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 23:15
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2020 02:17
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:17
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:07
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:39
Decorrido prazo de SERGIO MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 17:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:25
Classe Processual alterada de SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (11555) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/04/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826305-64.2018.8.14.0301
Hugo de Sousa Araujo
J. G. de Cassia Seguranca Eireli - ME
Advogado: Caciele de Lima Pinto Van Maercke
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2018 13:07
Processo nº 0800728-47.2020.8.14.0032
Adilson Fontes de Oliveira
Municipio de Monte Alegre
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:44
Processo nº 0802979-50.2019.8.14.0201
Adilson Rezende Jaques
Gente Seguradora SA
Advogado: Marilia Dias Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2019 20:53
Processo nº 0806986-38.2021.8.14.0000
Cezar Augusto Paiva de Albuquerque
Procuradoria Geral do Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2021 12:31
Processo nº 0019228-18.2010.8.14.0301
Juizo da 1 Vara da Fazenda Publica de Be...
Thiago Lemos Almeida
Advogado: Leandro Barbalho Conde
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2020 12:46