TJPA - 0800262-36.2017.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 01:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800262-36.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DEUZELINA NUNES DOS SANTOS e outros (4) REQUERIDO(A): GERSON DA SILVA MENDES e outros (4) D E C I S Ã O Cuida-se de processo de inventário tramitado sob o rito de arrolamento comum com formal de partilha lavrado no ID Num. 108161956 - Pág. 1 a 2.
Manuseando os autos, verifico via malote digital, despacho do Juízo da 5ª Vara Federal Cível da SJPA em relação ao processo nº 1000828-84.2019.4.01.3900, determinando providências aos herdeiros para expedição do precatório.
Considerando que a sucessão processual dos herdeiros para recebimento de precatório deve ser realizada no Juízo da Execução, especificamente na 5ª Vara Federal Cível da SJPA, conforme preconiza a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, concluo que este juízo do inventário já encerrou seu ofício jurisdicional ao lavrar o formal de partilha.
Sendo assim, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
01/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:24
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:49
Processo Desarquivado
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03/07/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 19:07
Juntada de Petição de informação
-
29/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 17:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800262-36.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DEUZELINA NUNES DOS SANTOS e outros (4) REQUERIDO(A): GERSON DA SILVA MENDES e outros (4) DESPACHO Considerando a petição de ID Num 103755505 e o trânsito em julgado da sentença prolatada (ID 51812859), determino a lavratura de formal de partilha e a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária..
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 06:10
Decorrido prazo de TRF1 - Seção Judiciária do Estado do Pará - 5ª Vara - Belém em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 03:23
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA MENDES JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANA SUELE DOS SANTOS MENDES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DEUZELINA NUNES DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES MENDES em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:33
Decorrido prazo de DEUZELINA NUNES DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES MENDES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:19
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA MENDES JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA SUELE DOS SANTOS MENDES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 01:19
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DEUZELINA NUNES DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 06:53
Decorrido prazo de DEUZELINA NUNES DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:18
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:08
Juntada de
-
19/09/2023 14:57
Juntada de
-
19/09/2023 14:53
Juntada de
-
12/09/2023 04:20
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800262-36.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DEUZELINA NUNES DOS SANTOS e outros (4) REQUERIDO(A): GERSON DA SILVA MENDES e outros (4) DESPACHO Considerando os expedientes de Num.94113858 e 96916452, solicite-se ao Juízo da Vara Federal que remeta a este Juízo o comprovante de remessa dos valores solicitados.
Se decorridos 30 (trinta) dias sem resposta, cumpra o determinado no despacho de Num.89677744.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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17/07/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800262-36.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DEUZELINA NUNES DOS SANTOS e outros (4) DESPACHO Considerando o ofício de ID Num. 94113858 - Pág. 1, certifique a Secretaria sobre a transferência dos valores para a subconta judicial vinculada ao presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/07/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:25
Juntada de
-
01/06/2023 16:16
Juntada de
-
25/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:18
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARA em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 06:05
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800262-36.2017.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DEUZELINA NUNES DOS SANTOS e outros (4) REQUERIDO(A): GERSON DA SILVA MENDES e outros (4) DESPACHO Dando seguimento ao feito, em vista da resposta de ID Num. 89351652, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, oficie-se a(o) magistrado(a) de cooperação judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a cooperação judiciária para a efetivação da transferência dos valores do espólio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 17:47
Juntada de
-
08/02/2023 08:20
Juntada de
-
30/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARA em 27/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:09
Juntada de
-
09/09/2022 10:08
Juntada de
-
27/07/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:31
Juntada de
-
26/05/2022 09:29
Juntada de
-
27/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:38
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 11:38
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
13/04/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 13:04
Juntada de Petição de ofício
-
24/02/2022 09:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/02/2022 17:32
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2022 17:30
Juntada de
-
12/11/2021 17:59
Juntada de
-
12/11/2021 17:57
Juntada de
-
11/11/2021 08:37
Juntada de
-
29/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de ação de Arrolamento com nomeação de inventariante, ajuizada pelo(a) REQUERENTE: DEUZELINA NUNES DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos presentes autos, referente ao espólio deixado por seu falecido(a) companheiro, Sr(ª).
GERSON DA SILVA MENDES.
O Ministério Público se absteve de intervir no processo (Num. 4944832 - Pág. 1). É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Observo que o(s,a,as) requerente(s) juntaram todos os documentos que comprovam todos os requisitos exigidos pelo art. 664, caput e §§ 1º a 5º e art.665, ambos do CPC, a saber: 1 – Morte do autor da herança: certidão de óbito (Num. 1119055 - Pág. 15); 2 – Qualidade de herdeiras do(s, a, as) requerente(s): Declaração de União estável (Num. 1119068 - Pág. 1), RG e atestado de óbito (Num. 1119055 - Pág. 5/14), 3 – Inexistência de outros herdeiros: Declaração de dependentes habilitados na UFPA (Num. 1119068 - Pág. 2), certidão de trânsito em julgado da sentença que determinou o registro de óbito extemporâneo do filho herdeiro LUCIO CLAUDIO BARBOSA MENDES (processo nº 0800510-65.2018.8.14.0201); 4 – Inexistência de débitos com as Fazendas Públicas: certidão negativa federal, certidão negativa estadual de natureza tributária e não tributária, e municipal (Num. 12254047 - Pág. 1/7) (§ 5º, art. 664, CPC); 5 - O pagamento do imposto causa mortis, este incidente sobre a transmissão da herança, não confunde com a prova de quitação dos tributos em relação aos bens e rendas do espólio, conforme pontuado acima.
Tanto assim o é que a falta de pagamento deste imposto não impede a prolação de sentença do arrolamento, bem como, a lavratura do formal de partilha e a expedição dos respectivos alvarás, pois somente após o trânsito em julgado da referida sentença é que o fisco estadual será intimado para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, por força do art. 659, §§ 1º e 2º c/c § 4º do art. 664, todos do CPC. 6 – Inexistência de outros credores, conforme declaração da requerente (ID do documento: 12255630), sendo desnecessária a reserva de bens determinada no art. 663, caput e parágrafo único, CPC; 7 – Plano de partilha com a anuência dos herdeiros foi realizado em audiência (Num. 2046594 - Pág. 1/2), em que ficou consignado que metade do crédito oriundo do processo na Justiça Federal ficará para a companheira Deuzalina e a outra metade será dividida igualmente entre os 8 (oito) filhos vivos do falecido; 8 – É desnecessária atribuir-se valores ao bem do espólio, pois este se resume a valor em dinheiro a ser recebido em face de processo que tramita na Justiça Federal, conforme especificado no ID do documento: 30705982 (art. 664, caput, CPC); Assim sendo, considerando a documentação juntada aos autos e verificando que foram preenchidas todas as exigências previstas no art. 664, caput e §§ 1º a 5º e art.665, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, razão pela qual HOMOLOGO DE PLANO o acordo entre a companheira e os oito filhos vivos do falecido, nos termos descritos no Num. 2046594 - Pág. 1/2.
Certificado o trânsito em julgado desta, em obediência ao estatuído no §2º do art. 659 e § 2º do art. 662, ambos do CPC, determino desde logo: 1 – Oficie-se ao respectivo Juízo Federal para que, uma vez ocorrendo o trânsito em julgado do processo de cumprimento de sentença e havendo valores disponíveis para saque em nome do falecido, transfira-o para subconta remunerada desta Vara distrital; 2 – A intimação da Fazenda Estadual para fins de lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes em relação ao bem do espólio, conforme dispuser a legislação tributária; 3 – Após conclusos para averiguar se os requerentes ainda apresentam os requisitos para a manutenção da gratuidade judiciária deferida.
Por enquanto, sem condenação em despesas processuais, ante o pedido da gratuidade judiciária deferido no evento ID nº 1135346, por força do art.98, caput e § 1º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tudo certificado nos autos.
Expeça-se o necessário.
Após, arquive-se provisoriamente os presentes autos, observando-se as formalidades legais.
Uma vez chegada a resposta do Juízo Federal, desarquivem-se os autos automaticamente e façam-me conclusos.
P.R.I.C.
Icoaraci (PA), 21 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
23/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 09:11
Julgado procedente o pedido
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21/08/2021 07:59
Conclusos para julgamento
-
21/08/2021 07:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a ação ordinária que tramita na 5ª Vara Federal de Belém, sob nº de processo: 0004445-45.2014.4.01.3900 em relação a execução do julgado.
Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), 30 de julho de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
30/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 11:08
Juntada de Petição de parecer
-
18/12/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/12/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 16:59
Movimento Processual Retificado
-
12/12/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 11:17
Movimento Processual Retificado
-
14/11/2019 11:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/07/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2018 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2018 13:55
Decorrido prazo de ANDERSON NUNES MENDES em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 13:55
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA MENDES JUNIOR em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 13:55
Decorrido prazo de ANA SUELE DOS SANTOS MENDES em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 13:55
Decorrido prazo de CRISTIANE MENDES PEREIRA em 11/05/2018 23:59:59.
-
19/05/2018 13:55
Decorrido prazo de DEUZELINA NUNES DOS SANTOS em 11/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 10:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 13:53
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2018 11:37
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2018 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 12:13
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 11:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 12:46
Juntada de carta precatória
-
13/09/2017 12:44
Juntada de carta precatória
-
26/07/2017 11:20
Audiência conciliação realizada para 25/07/2017 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
26/07/2017 11:18
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/07/2017 11:18
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2017 12:59
Juntada de identificação de ar
-
13/06/2017 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2017 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2017 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 13:35
Audiência conciliação designada para 25/07/2017 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
08/06/2017 13:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/06/2017 13:30
Juntada de Termo de audiência
-
16/05/2017 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 09:11
Audiência conciliação realizada para 18/04/2017 08:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
19/04/2017 08:53
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/04/2017 08:53
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2017 08:11
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2017 10:31
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2017 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 12:23
Audiência conciliação designada para 18/04/2017 08:00 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
17/03/2017 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2017 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2017 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2017 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2017 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2017 11:08
Juntada de termo de inventariante
-
07/02/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/02/2017 15:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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