TJPA - 0010296-60.2018.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS em 15/09/2023 23:59.
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31/07/2023 02:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0010296-60.2018.8.14.0010 Assunto: [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: MUNICIPIO DE BREVES REU: MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, § 2º, XI do Provimento 006/2006- CGJRMI, tomo as seguintes providencias; fica a executada MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS INTIMADA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 2.717,84, ao qual foi condenada em sentença ID 54533735 (anexa).
Breves/PA, 27 de julho de 2023 MARLON DA GAMA SANCHES 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
27/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:57
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 11:57
Mandado devolvido cancelado
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15/09/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 11:56
Mandado devolvido cancelado
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15/09/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 10:29
Mandado devolvido cancelado
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15/09/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 10:14
Mandado devolvido cancelado
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15/09/2022 09:57
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 09:57
Mandado devolvido cancelado
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01/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/05/2022 05:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:35
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA GEMAQUE em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:35
Decorrido prazo de JOAO BAPTISTA LOPES FREIRE FILHO em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 13:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 13:17
Juntada de Mandado
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08/04/2022 13:02
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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08/04/2022 12:19
Transitado em Julgado em 30/03/2022
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04/04/2022 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0010296-60.2018.8.14.0010 Nome: MUNICIPIO DE BREVES Endereço: PRAÇA DARIO FURTADO Nº 158, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS Endereço: AV.
ROBERTO CAMELIER, 337, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Nome: CINTIA REGINA FIALHO DE CARVALHO Endereço: 1O DE MAIO, 121, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo requerido pelas partes, nos termos propostos no ID nº 54361853 . É o relatório.
Ante o exposto HOMOLOGO o acordo firmado entre os proponentes anexado no ID nº 54361853, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
EXPEÇA-SE, com urgência, o competente mandado de imissão da posse da área desapropriada em favor do Município de Breves.
Transfira-se o numerário depositado em Juízo para o Proc. nº 0001918-57.2014.8.14.0010, que trata do processo de falência da desapropriada.
Caso não as partes não tenham disposto quanto ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fica estabelecido o pagamento equitativo das referidas despesas, sendo que fixo os honorários advocatícios na proporção do art. 85, §3º, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA -
31/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:53
Homologada a Transação
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18/03/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 03:39
Decorrido prazo de CINTIA REGINA FIALHO DE CARVALHO em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:39
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA GEMAQUE em 25/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:06
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 03:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RESENDE DE MELO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0010296-60.2018.8.14.0010 Nome: MUNICIPIO DE BREVES Endereço: PRAÇA DARIO FURTADO Nº 158, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS Endereço: AV.
ROBERTO CAMELIER, 337, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Nome: CINTIA REGINA FIALHO DE CARVALHO Endereço: 1O DE MAIO, 121, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO Vieram os autos conclusos após a manifestação das partes quanto ao laudo da avaliação elaborado pelo perito nomeado pelo Juízo (ID nº 34509888).
O Município concordou com o laudo de avaliação no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) já procedendo o depósito deste valor em conta judicial e reiterou o pedido de imissão na posse (ID nº 47556952).
A massa falida da empresa desapropriada discorda do valor apontado, alegando que não há justificação para a exclusão da Área de Preservação Permanente na base de cálculo, com o seu assistente técnico apontando o valor de R$ 2.956.499,31 (dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos) (ID nº 36769172 e 45478987) . É o relatório.
Preliminarmente, promova-se a inclusão do advogado João Batista Lopes Freire Filho, OAB/PA nº 28.311, como causídico da massa falida.
Fica fixado como valor incontroverso o valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
Quanto a irresignação da massa falida, entendo que merece guarida os argumentos levantados, pelos seguintes motivos.
De acordo com a leitura do decreto expropriatório, verifica-se que a área a ser desapropriada é a totalidade do imóvel da massa falida localizada nessa cidade de Breves (ID nº 26105557, pág. 04).
Vê-se que no laudo de avaliação, o perito nomeado por este Juízo considerou a área total do imóvel, mas excluiu a área que compunha a Área de Preservação Permanente, indicando a Lei Federal nº 12.651/2012, calculando somente a Área Útil Edificável.
Ocorre que já há muito é solidificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a indenização decorrente da expropriação também abarca todas as áreas que de alguma forma são afetadas pelo Poder Público, aí inclusas as Áreas de Preservação Permanente.
Nesse sentido: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - RESERVA FLORESTAL NA SERRA DO MAR - PATRIMÔNIO NACIONAL (CF, ART. 225, PAR.4.) - LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE AFETA O CONTEÚDO ECONÔMICO DO DIREITO DE PROPRIEDADE - DIREITO DO PROPRIETÁRIO À INDENIZAÇÃO - DEVER ESTATAL DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS DE ORDEM PATRIMONIAL SOFRIDOS PELO PARTICULAR - RE NÃO CONHECIDO. - Incumbe ao Poder Público o dever constitucional de proteger a flora e de adotar as necessárias medidas que visem a coibir praticas lesivas ao equilíbrio ambiental.
Esse encargo, contudo, não exonera o Estado da obrigação de indenizar os proprietários cujos imóveis venham a ser afetados, em sua potencialidade econômica, pelas limitações impostas pela Administração Pública. (...) - Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a consagração constitucional de um tipico direito de terceira geração (CF, art. 225, caput)” (RE 134.297, Relator o Ministro Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 22.9.1995).
Logo, nos termos do art. 480 do CPC, determino que o perito Ricardo Moura Pereira promova nova avaliação, dessa vez considerando a área total do imóvel, independente de restrições de uso decorrentes derivados do Poder Público, a ser desapropriado, obedecendo-se os mesmo critérios indicados no despacho de ID nº 27907984.
Quanto ao pedido de imissão provisória na posse, a não ser que haja concordância da parte desapropriada, fica mantida a decisão primeva que indeferiu a imissão provisória da posse.
Servirá a presente cópia. como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA -
02/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2022 11:40
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:54
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA GEMAQUE em 16/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 03:03
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Proc. nº 0010296-60.2018.8.14.0010 Nome: MUNICIPIO DE BREVES Endereço: PRAÇA DARIO FURTADO Nº 158, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS Endereço: AV.
ROBERTO CAMELIER, 337, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Nome: CINTIA REGINA FIALHO DE CARVALHO Endereço: 1O DE MAIO, 121, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial (ID nº 34509888), DETERMINO: Expeça-se Alvará do remanescentes dos honorários periciais já depositados em Juízo em favor do perito nomeado.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao laudo anexado no prazo comum de 10 (dez) dias.
Concluídas as diligências acima, tornem os autos conclusos.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA -
29/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 09:15
Juntada de Informações
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14/09/2021 10:10
Conclusos para despacho
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14/09/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 19/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:52
Decorrido prazo de LUIZ GALUCIO NETO em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:52
Decorrido prazo de MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ref.
Proc. nº. 0010296-60.2018.814.0010 MADENORTE S/A LAMINADOS E COMPENSADOS MUNICÍPIO DE BREVES Assunto: INTIMAÇÃO De acordo com o que dispõe o art. 1º, § 1º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB e 006/2009 CJCI, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), neste ato, INTIMADO(AS), da data aprazada para realização da perícia técnica de avaliação, nos autos supramencionados.
CUMPRA-SE: com a observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Breves/PA, aos dois dias de agosto do ano de dois mil e vinte e um (02/08/2021).
Eu, ................ (ANA CAROLINA DE SOUZA CARNEIRO- Analista Judiciário)- Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível, Tribunal do Júri e Execução Penal, o digitei, subscrevi e assino.
ANA CAROLINA DE SOUZA CARNEIRO Analista Judiciário- MAT: 143421 Diretora de Secretaria -
02/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:13
Juntada de Informações
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27/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2021 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 17:12
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 10:46
Conclusos para despacho
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24/05/2021 21:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESAPROPRIAÇÃO (90)
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28/04/2021 14:48
Processo migrado do Sistema Libra
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28/04/2021 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 10:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00102966020188140010: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Tipo de Prioridade alterada para PL. - Justificativa: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO DE IMISSÃO
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12/03/2021 14:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/09/2020 12:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/08/2020 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2020 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2020 09:40
Mero expediente - Mero expediente
-
25/08/2020 12:53
CONCLUSOS
-
20/08/2020 09:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/08/2020 11:06
OUTROS
-
24/07/2020 11:44
OUTROS
-
21/07/2020 11:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1674-61
-
21/07/2020 11:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1674-61
-
21/07/2020 10:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/07/2020 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2020 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2020 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2020 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2020 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2020 10:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1674-61
-
21/07/2020 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1674-61
-
21/07/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2020 10:11
Remessa
-
15/07/2020 09:45
CERTIFICAR URGENTE
-
09/07/2020 11:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/07/2020 11:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/07/2020 11:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/07/2020 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2020 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/06/2020 14:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/06/2020 14:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
17/06/2020 14:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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16/03/2020 15:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/03/2020 15:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/03/2020 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2020 14:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/03/2020 14:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 14:04
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
02/03/2020 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2020 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2020 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/03/2020 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/03/2020 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2020 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1428-78
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02/03/2020 13:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1536-45
-
29/01/2020 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/01/2020 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/01/2020 15:31
Remessa
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29/01/2020 15:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2020 15:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2020 15:26
Remessa
-
28/01/2020 14:27
AGUARDANDO MANDADO
-
09/10/2019 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/10/2019 12:49
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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09/10/2019 12:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2894-94
-
09/10/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2019 12:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2019 12:45
Remessa
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23/09/2019 08:44
AGUARDANDO MANDADO
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23/09/2019 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/09/2019 08:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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19/08/2019 16:02
AGUARDANDO MANDADO
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09/08/2019 13:12
AGUARDANDO MANDADO
-
09/08/2019 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2019 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/07/2019 15:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/07/2019 15:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/07/2019 15:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/07/2019 15:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8119-82
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03/07/2019 15:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/07/2019 15:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/07/2019 15:20
Remessa
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03/07/2019 12:10
AGUARDANDO MANDADO
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03/07/2019 10:41
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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03/07/2019 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/07/2019 10:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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03/07/2019 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2019 10:41
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/07/2019 10:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: DISTRIBUÍDO POR EQUIVOCO
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03/07/2019 10:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/07/2019 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREVES, : FLAVIO MOUTINHO SILVA
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03/07/2019 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/07/2019 10:11
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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03/07/2019 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2019 10:11
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/07/2019 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREVES, : WILKER FERNANDES
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03/07/2019 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREVES, : LUIS OTAVIO PINTO LEITE
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03/07/2019 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/07/2019 09:50
Citação CITACAO
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01/07/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/07/2019 09:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/07/2019 09:32
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/07/2019 09:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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01/07/2019 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/07/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2019 09:29
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/06/2019 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/06/2019 12:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/06/2019 12:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/04/2019 13:14
CONCLUSOS
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03/04/2019 09:56
CONCLUSOS
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08/02/2019 12:24
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/02/2019 11:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/02/2019 11:51
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: REGISTROS PÚBLICOS, da Vara: 1ª VARA DE BREVES para Vara: 2ª VARA DE BREVES, da Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE BR
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22/11/2018 13:36
À DISTRIBUIÇÃO
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01/11/2018 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/11/2018 16:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/11/2018 16:17
Incompetência - Incompetência
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26/10/2018 16:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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26/10/2018 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/10/2018 15:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/10/2018 11:10
OUTROS
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22/08/2018 16:45
OUTROS
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22/08/2018 08:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/08/2018 08:54
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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21/08/2018 08:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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21/08/2018 08:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREVES, Vara: 1ª VARA DE BREVES, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE BREVES, JUIZ RESPONDENDO: JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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