TJPA - 0004365-12.2014.8.14.0303
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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10/04/2022 00:46
Decorrido prazo de CINTIA REGINA ROCHA RODRIGUES em 04/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0004365-12.2014.8.14.0303 Autos de AÇÃO [Locação de Imóvel] Nome: CINTIA REGINA ROCHA RODRIGUES Endereço: Passagem Sabel, 20, Av.
Marquês de Herval, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-730 Nome: CHARLES DA LUZ BRAGA Endereço: Passagem Vera Cruz, 64, Casa 05, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-800 DECISÃO Certifique-se se há algum pendente de levantamento relativo a este processo.
Caso positivo, voltem-me os autos conclusos.
Caso contrário, arquive-se e dê-se a devida baixa processual, tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID 54472689, Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 2657374: ATERMA CI COMPROV CONT LOCAC E ID RECD CINTA Petição Inicial 14081909114700000000003834237 2657406: intimacao cintia Documento de Comprovação 14081909165000000000003834239 2657745: Citação Citação 14081910011900000000003834240 2737625: 391 - CHARLES DA LUZ Documento de Comprovação 14091810321100000000003834241 3128697: Termo de Audiência Cintia x Charles Termo de Audiência 15031911222100000000003834243 3256918: 0004365-12.2014.814.0303 Certidão 15051411401000000000003834244 3275832: PLANILHA DE CÁLCULO Petição 15052113042000000000003834245 3335482: Intimação Intimação 15061609040800000000003834246 3426296: 331 - CHARLES DA LUZ Documento de Comprovação 15072311272200000000003834247 4543131: 0004365-12.*01.***.*40-03 Certidão autora Certidão 17020309423100000000003834248 4543670: Planilha de Cálculo Petição 17020313260000000000003834249 4575690: Conclusão Petição 17022212474100000000003834250 4796438: Conclusão Petição 17072011094300000000003834251 4891766: 4365-12.2014 Petição 17120609454300000000003834252 4893871: Certidão Certidão 17121112360000000000003834253 4893905: Conclusão Petição 17121113080600000000003834254 4913666: 0004365-12.2014.814.0303 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Petição 18012212233900000000003834255 Intimação Intimação 18041210512200300000003962174 31 - charles da luz Identificação de AR 18041210512205900000004517304 Certidão Certidão 18041710353802000000004561593 Intimação Intimação 18061910470776200000004871611 36 - cintia regina - não existe nº Identificação de AR 18061910470779400000005305573 Intimação Intimação 18071310051051400000005570368 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18072600321352400000005708440 Mandado e Certidão - CINTIA REGINA Devolução de Mandado 18072600321432800000005708446 Certidão Certidão 19032909324954900000008968373 Sentença Sentença 19040209461176500000009027729 Intimação Intimação 19042910063414100000009144321 Intimação Intimação 19050308361496100000009144322 CHARLES DA LUZ - INT SENT ID 9259385 - MUDOU-SE Identificação de AR 19042910063795300000009682229 cintia - ausente Identificação de AR 19050308364590400000009781129 Habilitação em processo Petição 19090309320790000000011989324 sem título024 Procuração 19090309320808400000011989325 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19102311411122600000012946502 0004365-12.2014.8.14.0303 Documento de Comprovação 19102311411145400000012946505 Despacho Despacho 19102312010869200000012947767 Despacho Despacho 19102312010869200000012947767 Petição Petição 20013011494296900000014507489 Certidão Certidão 20020511015527500000014623422 Despacho Despacho 20020518131983700000014631646 Cálculo Judicial Cálculo Judicial 20052614255700700000016552031 MANDADO MANDADO 20052614263428500000016552032 MANDADO MANDADO 20052614263428500000016552032 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20102219263812700000019452275 Mandado e Certidão - CHARLES BRAGA Devolução de Mandado 20102219263828500000019452276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040619461482900000023662086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040619461482900000023662086 Petição Petição 21041514550519500000024014973 Despacho Despacho 21071510003608400000027569537 Intimação Intimação 21071510003608400000027569537 Petição Petição 21091616524234600000032618352 Certidão Certidão 22031809155751900000051775599 Certidão Certidão 22031809250224200000051778022 Certidão Certidão 22031809250224200000051778022 -
07/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:16
Determinado o arquivamento
-
18/03/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0004365-12.2014.8.14.0303 Autos de [Locação de Imóvel] Nome: CINTIA REGINA ROCHA RODRIGUES Endereço: Passagem Sabel, 20, Av.
Marquês de Herval, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-730 Nome: CHARLES DA LUZ BRAGA Endereço: Passagem Vera Cruz, 64, Casa 05, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-800 DESPACHO-MANDADO Em petição vinculada ao ID 25587153, a exequente requer dilação de prazo para indicar o endereço do executado.
Assim, tendo em vista que até o presente momento não houve o pagamento integral do montante do débito, a localização de bens passíveis de penhora ou mesmo a localização do executado, CONCEDO à exequente o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado.
Outrossim, estando o feito paralisado por mais de 30 (trinta) dias, certifique-se e promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, desde que dentro do prazo prescricional.
Oportunamente, se assim solicitar a exequente, expeça-se carta de crédito, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Intime-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
I -
02/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 14:25
Juntada de cálculo judicial
-
05/02/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 08:36
Juntada de identificação de ar
-
29/04/2019 10:06
Juntada de identificação de ar
-
05/04/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/03/2019 09:33
Conclusos para julgamento
-
29/03/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 10:05
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 10:47
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2018 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 10:35
Juntada de Certidão
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12/04/2018 10:51
Juntada de identificação de ar
-
26/02/2018 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2018 17:20
Processo migrado do Sistema Projudi
-
26/01/2018 09:14
Evento Projudi: 34 - Expedição de Intimação - (Para CHARLES DA LUZ BRAGA)
-
26/01/2018 09:14
Evento Projudi: 33 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
22/01/2018 12:23
Evento Projudi: 32 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
13/12/2017 14:03
Evento Projudi: 31 - Conclusos para
-
11/12/2017 13:08
Evento Projudi: 30 - Mero expediente
-
11/12/2017 12:36
Evento Projudi: 28 - Certidão expedido(a)
-
11/12/2017 12:36
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
06/12/2017 09:45
Evento Projudi: 27 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
16/11/2017 13:59
Evento Projudi: 26 - Alteração De Classe E/Ou Assunto - (Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cumprimento de sentença)
-
20/07/2017 11:09
Evento Projudi: 25 - Despacho
-
15/05/2017 13:32
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Despacho
-
15/05/2017 13:32
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
22/02/2017 12:47
Evento Projudi: 22 - Mero expediente
-
03/02/2017 13:26
Evento Projudi: 20 - Certidão expedido(a)
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03/02/2017 13:26
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
-
03/02/2017 09:42
Evento Projudi: 19 - Juntada de Certidão
-
23/07/2015 11:27
Evento Projudi: 18 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/07/2015 11:25
Evento Projudi: 17 - Intimação lido(a) - (Para CHARLES DA LUZ BRAGA) em 25/06/15 *Referente ao evento Cálculos expedido(a)(21/05/15)
-
16/06/2015 09:04
Evento Projudi: 16 - Intimação expedido(a) - Para CHARLES DA LUZ BRAGA *Referente ao evento Cálculos expedido(a)(21/05/15)
-
21/05/2015 13:04
Evento Projudi: 15 - Expedição de Intimação - (Para CHARLES DA LUZ BRAGA)
-
21/05/2015 13:04
Evento Projudi: 14 - Cálculos expedido(a)
-
18/05/2015 11:18
Evento Projudi: 13 - Expedição de Cálculos
-
14/05/2015 11:40
Evento Projudi: 12 - Juntada de Certidão
-
19/03/2015 11:22
Evento Projudi: 10 - Juntada de Termo de Audiência
-
19/03/2015 11:22
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada - Com conciliação
-
18/09/2014 10:32
Evento Projudi: 9 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/09/2014 10:30
Evento Projudi: 8 - Citação lido(a) - P/ CHARLES DA LUZ BRAGA em 03/09/14
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19/08/2014 10:01
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para CHARLES DA LUZ BRAGA
-
19/08/2014 09:16
Evento Projudi: 6 - Juntada de Comprovante Intimação
-
19/08/2014 09:12
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para CINTIA REGINA ROCHA RODRIGUES) em 19/08/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/08/14)
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19/08/2014 09:12
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para CHARLES DA LUZ BRAGA
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19/08/2014 09:12
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 18 de Março de 2015 às 11:20)
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19/08/2014 09:11
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
-
19/08/2014 09:11
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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