TJPA - 0801294-30.2021.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 13:06
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
31/03/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JAINE UCHOA LINO em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE RICARDO UCHOA LINO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:24
Decorrido prazo de JOSE HEITOR UCHOA LINO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:24
Decorrido prazo de LUZENILDA TAVARES UCHOA em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE HEITOR UCHOA LINO em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO UCHOA LINO em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:17
Decorrido prazo de JAINE UCHOA LINO em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 03:16
Decorrido prazo de LUZENILDA TAVARES UCHOA em 08/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:45
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 09:31
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:40
Juntada de Alvará
-
15/12/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JAINE UCHOA LINO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:01
Decorrido prazo de JOSE HEITOR UCHOA LINO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:01
Decorrido prazo de LUZENILDA TAVARES UCHOA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE RICARDO UCHOA LINO em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801294-30.2021.8.14.0074 REQUERENTE: LUZENILDA TAVARES UCHOA, J.
H.
U.
L., JOSE RICARDO UCHOA LINO, JAINE UCHOA LINO SENTENÇA Vistos os autos.
Tratam os presentes autos de pedido de Alvará Judicial formulado por LUZENILDA TAVARES UCHOA, JOSÉ HEITOR UCHOA LINO (representado por sua genitora), RAPHAELA AGNES SALGADO CUNHA, JOSÉ RICARDO UCHOA LINO, JAINE UCHOA LINO.
Os autores objetivam o levantamento de valores existentes em conta vinculada ao PIS e FGTS, bem como o saldo em conta corrente do titular JOSÉ JOVELINO FEITOSA LINO, falecido em 28/12/2020.
Os requerentes instruíram a inicial com a cópia da certidão de óbito do de cujus e documentos pessoais.
Pleiteiam, ao final, a expedição de alvará para que a Caixa Econômica Federal libere em favor dos requerentes os valores existentes em nome do de cujus a título de PIS/FGTS e saldo disponível da conta-corrente.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou que existe saldo na conta do de cujus na instituição, nos valores de R$ 5.088,68, a título de FGTS, e R$ 6,09 em sua conta-corrente.
O Instituto Nacional de Seguridade Social informou que não há outros dependentes habilitados além dos autores. É o relatório.
Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Pois bem, estou por DEFERIR o postulado.
Resta comprovado nos autos que os requerentes são herdeiros do falecido, fazendo, assim, jus ao levantamento do crédito em comento.
Outrossim, não se pode exigir prova impossível de realizar, ou seja, a prova “negativa”.
Assim, não se pode exigir do requerente a prova de que não existem outros descendentes, valendo-se o juízo da presunção de boa-fé que deve pautar qualquer pedido trazido ao Poder Judiciário (art. 5º, do CPC), havendo a parte de arcar com eventual pleito deduzido de má-fé (art. 79 do CPC).
O artigo 666 do Código de Processo Civil e sua combinação com o artigo 1º da Lei 6.858/80 dão guarida legal ao requerimento.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido deduzido por LUZENILDA TAVARES UCHOA, JOSÉ HEITOR UCHOA LINO (representado por sua genitora), RAPHAELA AGNES SALGADO CUNHA, JOSÉ RICARDO UCHOA LINO, JAINE UCHOA LINO, para o fim de determinar a expedição de ALVARÁ autorizando os requerentes, a sacarem os valores existentes na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a título de FGTS e saldo em conta corrente, em nome de JOSÉ JOVELINO FEITOSA LINO, CPF nº. *19.***.*34-00.
Sem custas porque deferida a gratuidade da justiça.
Sem condenação em verba honorária de sucumbência, porque não houve resistência à pretensão, deduzida por advogado.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se. 10 de dezembro de 2021.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
13/12/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:54
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2021 08:54
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de LUZENILDA TAVARES UCHOA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE HEITOR UCHOA LINO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE RICARDO UCHOA LINO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JAINE UCHOA LINO em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:17
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 11:28
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801294-30.2021.8.14.0074 REQUERENTE: LUZENILDA TAVARES UCHOA, J.
H.
U.
L., JOSE RICARDO UCHOA LINO, JAINE UCHOA LINO Nome: LUZENILDA TAVARES UCHOA Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: J.
H.
U.
L.
Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JOSE RICARDO UCHOA LINO Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JAINE UCHOA LINO Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
Reitere-se o ofício à Caixa Econômica Federal, com o mesmo prazo do anterior, com a advertência de que o não cumprimento da determinação judicial ensejará a adoção das medidas criminais cabíveis quanto à configuração de crime de desobediência.
Após, conclusos.
Tailândia/PA, 6 de outubro de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
11/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 15:18
Decorrido prazo de INSS em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE RICARDO UCHOA LINO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE HEITOR UCHOA LINO em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:14
Decorrido prazo de LUZENILDA TAVARES UCHOA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:14
Decorrido prazo de JAINE UCHOA LINO em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2021 12:20
Juntada de Ofício
-
16/08/2021 12:02
Juntada de Ofício
-
16/08/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº. 0801294-30.2021.8.14.0074 REQUERENTE: LUZENILDA TAVARES UCHOA, J.
H.
U.
L., JOSE RICARDO UCHOA LINO, JAINE UCHOA LINO Nome: LUZENILDA TAVARES UCHOA Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: J.
H.
U.
L.
Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JOSE RICARDO UCHOA LINO Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: JAINE UCHOA LINO Endereço: TRAVESSA BUJARU, 142, BAIRRO BELA VISTA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
R.H.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Oficie-se Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores existentes em nome do de cujus.
Oficie-se ao Órgão Previdenciário competente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de dependentes habilitados.
Após, colha-se manifestação do Ministério Público.
Tailândia/PA, 28 de julho de 2021.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
02/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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