TJPA - 0805600-47.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2025 13:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:54
Evoluída a classe de (Ação Penal - Procedimento Sumário) para (Cumprimento de sentença)
-
21/05/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 08:34
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 20:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FABRISIO LUIS RADAELLI em/para 29/04/2025 08:00, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
06/04/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 22:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:21
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/04/2025 08:00, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
21/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 04:24
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:57
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 03:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 06:19
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2024 15:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 10:57
Mandado devolvido cancelado
-
21/08/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 13:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/06/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 20:32
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 23:02
Recebida a denúncia contra ADRIANO FERREIRA ARAUJO - CPF: *31.***.*17-77 (AUTOR DO FATO)
-
22/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 15:06
Juntada de Petição de denúncia
-
23/02/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2022 23:59.
-
18/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/01/2022 01:43
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/11/2021 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 03:10
Decorrido prazo de LUCICLEIA CONCEICAO BARROS em 07/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 09:52
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/09/2021 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2021 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 02:07
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM PARAUAPEBAS - CARAJAS em 23/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARAUJO em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2021 18:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0805600-47.2021.8.14.0040 REQUERENTE: LUCICLEIA CONCEIÇÃO BARROS REQUERIDO: ADRIANO FERREIRA ARAÚJO SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteada pela vítima LUCICLEIA CONCEIÇÃO BARROS, em desfavor de ADRIANO FERREIRA ARAÚJO, já qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica.
As medidas foram DEFERIDAS (id 28725211).
Nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06, a vítima foi notificada sobre o deferimento das medidas (id 28830177), bem como o Representado foi devidamente intimado (id28830178).
Ainda não foi apensado ao presente feito a conclusão do inquérito para a apreciação do órgão ministerial, quanto à deflagração de ação penal.
Nada mais foi requerido.
Sucintamente relatado.
DECIDO.
Nos termos do artigo 21 da lei 11.340/06, a vítima foi notificada sobre o deferimento das medidas, tendo sido informada, ainda, que caso houvesse fato novo, ou descumprimento da decisão pelo autor, deveria comunicar o ocorrido.
Até o momento não sobrevieram notícias de novos episódios de agressão.
Em razão disso, forçoso que se conclua pelo cumprimento da finalidade dos presentes autos, visto que fora concedida a medida protetiva requerida em favor da vítima a qual deverá viger pelo prazo de 12 meses.
Note-se, ainda, que na hipótese de novos episódios de violência, poderá o pedido de aplicação de medidas protetivas ser novamente deduzido.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, ratifico a decisão de concessão das medidas protetivas proferida nos autos nos seus próprios termos, as quais terão validade pelo período de 12 (doze) meses contados da presente decisão e determino o arquivamento dos autos ante o cumprimento da finalidade.
Esclareço que o arquivamento destes autos não importa na extinção da punibilidade do autor do fato.
Em tempo, oficie-se a DEPOL solicitando a conclusão do inquérito policial.
Notifique-se a vítima e o Representado.
Não sendo localizados, INTIMEM-SE POR EDITAL.
Dê-se ciência ao MP.
SERVE A SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parauapebas-PA, 28 de abril de 2021.
ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito titular da 1o vara criminal AK -
02/08/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 22:24
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 22:17
Juntada de mandado
-
02/08/2021 22:11
Juntada de mandado
-
28/07/2021 20:54
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2021 01:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARAUAPEBAS em 16/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:56
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA ARAUJO em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:54
Decorrido prazo de LUCICLEIA CONCEICAO BARROS em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 11:57
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2021 23:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 14:47
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
23/06/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:50
Juntada de Petição de parecer
-
15/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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