TJPA - 0807831-19.2018.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:27
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 22:21
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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27/07/2024 09:34
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:07
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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26/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:11
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:40
Decorrido prazo de MAURO JUNIOR DE MOURA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 06:07
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
21/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2022 02:16
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 20/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:03
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 14/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 21:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 12:05
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 06:18
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 20/07/2022 23:59.
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22/06/2022 02:01
Publicado Despacho em 22/06/2022.
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22/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:08
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 19:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:17
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:53
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2022 03:54
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:02
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 04/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:31
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0807831-19.2018.8.14.0051.
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IRAN JOSE RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANA NERY GOMES CONRADO RODRIGUES EMBARGADO: MAURO JUNIOR DE MOURA Advogado(s) do reclamado: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES DESPACHO RH.
Em atenção ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte embargante, por meio de seu advogado, bem como o Ministério Público para se manifestarem sobre o petitório de ID. 34910641, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Santarém, 24 de janeiro de 2022.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
04/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:02
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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09/09/2021 00:34
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 08/09/2021 23:59.
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06/09/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 00:27
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 26/08/2021 23:59.
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05/08/2021 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 08:35
Audiência Conciliação designada para 09/09/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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05/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0807831-19.2018.8.14.0051.
AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IRAN JOSE RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ANA NERY GOMES CONRADO RODRIGUES EMBARGADO: MAURO JUNIOR DE MOURA Advogado: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES OAB: PA8963 Endereço: AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO, CENTRO, SANTARéM - PA - CEP: 68005-310 DESPACHO/MANDADO RH.
Trata-se de ação em fase de instrução.
Contudo, ante os entraves materiais ensejados pelo período pandêmico ainda vigente, deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento presencial pelo fato de ser necessária a oitiva de muitas partes/testemunhas – o que poderia gerar aglomeração.
Assim, considerando as limitações impostas pelo momento pandêmico em que vivemos, determino que se acautelem os autos em Secretaria até que, no prazo mais exíguo possível, seja designada dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento - tão logo seja possível diante de eventual decréscimo das contaminações pela COVID-19.
Sem prejuízo do disposto supra e considerando que o direito em litígio admite transação, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL A SER REALIZADA NO DIA 09/09/2021, ÀS 09:00 HORAS, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a audiência será realizada virtualmente.
Neste caso, devem as partes juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
ATENÇÃO: Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça, deve efetuar o pagamento das custas pendentes, no prazo de 48 horas, sob pena de não homologação do acordo.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 3 de agosto de 2021.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
04/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:57
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 00:44
Decorrido prazo de IRAN JOSE RODRIGUES em 09/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/05/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2019 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2019 13:57
Juntada de Ofício
-
20/09/2019 13:24
Juntada de Ofício
-
12/09/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:22
Movimento Processual Retificado
-
08/02/2019 13:28
Conclusos para julgamento
-
07/02/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 00:03
Decorrido prazo de MAURO JUNIOR DE MOURA em 13/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2018 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2018 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2018 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2018 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2018 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2018 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 11:49
Movimento Processual Retificado
-
21/11/2018 11:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/11/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 14:37
Movimento Processual Retificado
-
08/11/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/11/2018 15:25
Juntada de Certidão de custas
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31/10/2018 08:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/10/2018 08:30
Movimento Processual Retificado
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31/10/2018 08:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 16:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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