TJPA - 0802304-51.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 01:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2022 00:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
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22/07/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 01:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:32
Decorrido prazo de LEANDRO REQUEL DE SOUZA em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:45
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2022 14:16
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0802304-51.2021.8.14.0061 Requerente: LEANDRO REQUEL DE SOUZA Requerido(a): TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO 1.
Processe-se o presente feito pelo Rito da Lei 9.099/95. 2.
Em obediência a Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI c/c Portaria Conjunta nº 12/2020, visto que há necessidade de adequação técnica e estrutural para realização de audiência por videoconferência, deixo de designá-la nos presentes autos. 3.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo da lei. 4.
Com a resposta, tendo havido a arguição de preliminares, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo da lei 5.
Após conclusos para julgamento.
Serve o presente como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO via postal com AR, mandado e/ou carta precatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucurui-PA, 19 de julho de 2021.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí-PA /b -
04/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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