TJPA - 0830431-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DO SOL em 01/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DO SOL em 26/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Verifico que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito discutido nesta demanda, conforme manifestação do próprio exequente, constante em id-29156342.
Com isso, a presente execução cumpriu a sua finalidade já que o valor pago satisfaz, completamente, o crédito do exequente, fato que, nos termos do art. 924, inciso II do Novo CPC (Lei Federal nº 13.105/2015), é causa de extinção da execução com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 904, inciso I, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente diante do pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
04/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2021 11:49
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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