TJPA - 0841907-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/06/2022 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/06/2022 13:22 Expedição de Alvará. 
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                                            06/02/2022 00:35 Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA em 04/02/2022 23:59. 
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                                            06/02/2022 00:35 Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO BORGES PEREIRA em 04/02/2022 23:59. 
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                                            05/02/2022 04:32 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2022 23:59. 
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                                            22/12/2021 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 11:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/09/2021 10:19 Conclusos para julgamento 
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                                            18/09/2021 00:05 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 21:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2021 15:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2021 00:18 Decorrido prazo de AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA em 26/08/2021 23:59. 
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                                            26/08/2021 00:27 Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO BORGES PEREIRA em 25/08/2021 23:59. 
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                                            17/08/2021 13:58 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/08/2021 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2021 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2021 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2021 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2021 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2021 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0841907-90.2021.8.14.0301 Nome: LUCAS AUGUSTO BORGES PEREIRA Endereço: Quadra SMPW Quadra 1 Conjunto 3, Casa H, Setor de Mansões Park Way, BRASíLIA - DF - CEP: 71735-103 Nome: AOCP - ASSESSORIA EM ORGANIZACAO DE CONCURSOS PUBLICOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Considerando a Portaria nº 1640/2021-GP, de 06/05/2021 (Publicada no Diário da Justiça – Edição nº 7136/2021, de 07/05/2021, páginas 11 a 14), a parte demandante, por petição, no momento da distribuição da ação, pode optar pelo “Juízo 100% Digital” que se caracteriza pela possibilidade de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico (endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular e pelo próprio PJe) e pela realização de audiência exclusivamente por videoconferência.
 
 Assim, deve a parte se manifestar acerca da mencionada opção nos termos da Portaria.
 
 RH.
 
 Examinando os autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars pelo reclamante em face do RECLAMADO.
 
 Considerando-se o princípio do contraditório, designo o prazo de 5 (CINCO) dias, após intimação para que os requeridos se manifestem.
 
 CITEM-SE os RÉUS para que, querendo, apresentem as respectivas contestações no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 7ª da Lei nº 12.153/2009.
 
 Após, retornam-se conclusos, para apreciação de liminar.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB Belém, 04 de agosto de 2021.
 
 MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
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                                            04/08/2021 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2021 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2021 12:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/08/2021 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2021 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2021 10:25 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/07/2021 10:24 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            29/07/2021 10:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2021 08:33 Declarada incompetência 
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                                            28/07/2021 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2021 22:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2021 08:08 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            23/07/2021 08:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2021 21:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2021 19:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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