TJPA - 0800439-51.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
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24/11/2023 05:27
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:00
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO FILHO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 02:02
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO FILHO em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:11
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos n. 0800439-51.2020.8.14.0053 DECISÃO
Vistos.
Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento.
Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do CPC).
Intimem-se e diligencie-se.
São Félix do Xingu – PA, 19 de outubro de 2023.
Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito Substituto -
19/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 03:29
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
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26/10/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:35
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 11:30 Vara Única de São Félix do Xingú.
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28/04/2021 02:40
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO FILHO em 27/04/2021 23:59.
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08/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 16:43
Audiência Conciliação redesignada para 30/09/2021 11:30 Vara Única de São Félix do Xingú.
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09/03/2021 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO FILHO em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 02:58
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 24/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:52
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 23/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:52
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO FILHO em 23/02/2021 23:59.
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05/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800439-51.2020.8.14.0053 AUTOR: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Nome: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Endereço: Quadra 501 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-002 REU: GABRIEL MACHADO FILHO Nome: GABRIEL MACHADO FILHO Endereço: desconhecido DESPACHO: Recebo a inicial, pois preenche os requisitos legais e não é o caso de indeferimento ou improcedência liminar (NCPC, arts. 319, 330 e 332).
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após a audiência de conciliação.
Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2021, às 09:00 h.
CITE-SE a parte requerida, cientificando-a que o prazo de quinze dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º.
CPC).
Intime-se a parte autora através de seu advogado via DJE (art. 334, § 3º, CPC). São Félix do Xingu/PA, 27 de janeiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/02/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:07
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 08:40 Vara Única de São Félix do Xingú.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800439-51.2020.8.14.0053 AUTOR: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Nome: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Endereço: Quadra 501 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-002 REU: GABRIEL MACHADO FILHO Nome: GABRIEL MACHADO FILHO Endereço: desconhecido DESPACHO: Recebo a inicial, pois preenche os requisitos legais e não é o caso de indeferimento ou improcedência liminar (NCPC, arts. 319, 330 e 332).
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após a audiência de conciliação.
Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 24/06/2021, às 09:00 h.
CITE-SE a parte requerida, cientificando-a que o prazo de quinze dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º.
CPC).
Intime-se a parte autora através de seu advogado via DJE (art. 334, § 3º, CPC). São Félix do Xingu/PA, 27 de janeiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/01/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2021 10:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 18:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/07/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 22:18
Outras Decisões
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20/07/2020 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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