TJPA - 0807631-63.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Altemar da Silva Paes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 14:31
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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28/08/2021 00:03
Decorrido prazo de ADEMILTON SIQUEIRA SOUSA em 27/08/2021 23:59.
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16/08/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 0807631-63.2021.8.14.0000 IMPETRANTE: WILZA MENDES DA SILVA, OAB/PA Nº 17.492 PACIENTE: ADEMILTON SIQUEIRA SOUSA IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RELATOR: DES.
ALTEMAR DA SILVA PAES (Juiz Convocado) DECISÃO.
Trata-se da ordem de habeas corpus com pedido de liminar, impetrada pela Sra.
Advogada Wilza Mendes da Silva, em favor de ADEMILTON SIQUEIRA SOUSA, apontando como autoridade coatora a Secretaria de Administração Penitenciária.
Em 04/08/2021, foi protocolizada pela Sra.
Advogada petição requerendo a desistência da ação (Id. nº 5848530).
Pelo exposto, levando em conta a desistência da impetrante, homologo essa manifestação e determino que os autos sejam arquivados. À Secretaria para as devidas providências.
Belém/PA, 06 de agosto de 2021.
DES.
ALTEMAR DA SILVA PAES Juiz Convocado- Relator -
10/08/2021 12:42
Juntada de Informações
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10/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:31
Extinto o processo por desistência
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06/08/2021 10:10
Conclusos ao relator
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06/08/2021 00:03
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 0807631-63.2021.8.14.0000 IMPETRANTE: WILZA MENDES DA SILVA, OAB/PA Nº 17.492 PACIENTE: ADEMILTON SIQUEIRA SOUSA IMPETRADO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RELATOR: DES.
ALTEMAR DA SILVA PAES (Juiz Convocado) DESPACHO Trata-se da ordem de habeas corpus com pedido de liminar, impetrada pela Sra.
Advogada Wilza Mendes da Silva, em favor de ADEMILTON SIQUEIRA SOUSA, apontando como autoridade coatora a Secretaria de Administração Penitenciária Alega, em síntese que fora decretado pela comarca de Nova Crixás/GO a revogação da prisão preventiva no dia 27/07/2021.
Entretanto, como não há conformidade entre os sistemas das comarcas, onde em Nova Crixás o processo corre no PROJUDI, a comarca enviou para o Fórum de Colares – PA a decisão que definiu a soltura do denunciado, contudo mesmo após o registro no sistema e envio para o e-mail da SUSIPE o denunciado ainda se encontra preso no CT da Marambaia, em clara violação à sua liberdade, meramente por conta de um impedimento administrativo, estando cerceado de sua liberdade ilegalmente.
Requerem na liminar e no mérito: “(...) a) Seja determinado o cumprimento do alvará de soltura expedido pela comarca de Nova Crixás – GO (em anexo); b) Seja emitido novo alvará para Imediata liberação do denunciado Ademilton Siqueira Sousa, atualmente internado no Centro de Triagem da Marambaia – Belém/PA.” Juntaram documentos.
Ante as alegações apresentadas, reservo-me para apreciar a liminar após as informações da autoridade coatora e determino: 1.
Conforme dispõe a Portaria n.º 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e através de e-mail, as informações à autoridade inquinada coatora, acerca das razões suscitadas pelo impetrante, cujas informações devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2.
Após, retornem os autos ao meu gabinete para deliberação acerca da liminar pretendida. 3.
Serve cópia da presente decisão como ofício.
Belém/PA, 02 de agosto de 2021.
Desembargador ALTEMAR DA SILVA PAES (Juiz Convocado) Relator -
03/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:07
Conclusos para decisão
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29/07/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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