TJPA - 0848180-22.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 11:51
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 11:51
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 17:00
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 06/06/2023 23:59.
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12/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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20/05/2023 03:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 03:26
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 01:39
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 03/03/2022 23:59.
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19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:47
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 18/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/02/2022 23:59.
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03/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 09:59
Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2022 09:00 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:34
Conclusos para despacho
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13/01/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 00:29
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 26/08/2021 23:59.
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20/08/2021 14:50
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM-PA PROCESSO nº 0848180-22.2020.8.14.0301 AUTOR: DANIEL SOUZA DA TRINDADE RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 04 de agosto do ano 2021, as 09:30h, na sala virtual na plataforma de videoconferência Microsoft TEAMS, presente o DR.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL, Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, comigo, Letícia Furtado do Espírito Santo, Analista Judiciário, para audiência de conciliação.
Acessando a sala virtual, verificou-se a ausência da parte autora DANIEL SOUZA DA TRINDADE.
Presente o requerido BANCO VOLKSWAGEN S.A., na pessoa da sua patrona Natália Cavalcante Mendes, OAB/PE 40.291.
Aberta a audiência, a patrona do requerido solicitou a aplicação da multa sobre o valor da causa em razão da ausência injustificada da parte requerente.
DELIBERAÇO EM AUDIÊNCIA: Nos termos do artigo 334 §8º do NCPC aplico ao autor multa de 2% sobre o valor da causa em razão de sua ausência injustificada, sem prejuízo do disposto do artigo 335, I do NCPC.
Considerando os termos do pedido constante da inicial e as alegações de defesa, entendo que a matéria em debate é eminentemente de direito, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, I do CPC.
Transcorrido o prazo para impugnação, remetam-se os autos à UNAJ para apuração de eventuais custas processuais pendentes e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, passou o juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ____________________________ Letícia Furtado do Espírito Santo, Auxiliar Judiciário, o subscrevi.
Belém, 4 de agosto de 2021 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz titular da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2021 13:00
Conclusos para decisão
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03/08/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 09:34
Audiência Conciliação designada para 04/08/2021 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/06/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:41
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 18/06/2021 23:59.
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25/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2021 08:26
Conclusos para decisão
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26/04/2021 08:26
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2020 00:39
Decorrido prazo de DANIEL SOUZA DA TRINDADE em 24/11/2020 23:59.
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24/11/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2020 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2020 17:40
Conclusos para decisão
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09/09/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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