TJPA - 0819964-17.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:07
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:49
Expedição de Informações.
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23/05/2025 08:46
Juntada de Ofício
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SATOMI OWADA em 16/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SATOMI OWADA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:56
Decorrido prazo de TADAOMI OWADA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 22/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:56
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 13:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0819964-17.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATOMI OWADA REQUERIDO: TADAOMI OWADA, PAULO TADASHI OWADA, HIROKO YOLANDA OWADA SERRA Nome: TADAOMI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: PAULO TADASHI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: HIROKO YOLANDA OWADA SERRA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1735, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-223 DESPACHO Oficie-se a JUCEPA, para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre existências de alterações do contrato social da empresa MIKI CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA - CNPJ 15.***.***/0001-47. e, em caso positivo, devem ser encaminhadas referidas cópias destas à este juízo, informando, ainda, se referida empresa se encontra em atividade.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SATOMI OWADA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de TADAOMI OWADA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:57
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação] PROCESSO Nº: 0819964-17.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: SATOMI OWADA Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 REQUERIDO: Nome: TADAOMI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: PAULO TADASHI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: HIROKO YOLANDA OWADA SERRA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1735, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-223 DECISÃO Observando os autos, verifico que, em decisão de ID 123472016, a 11a Vara Cível e Empresarial de Belém determinou a redistribuição do feito para esta 13a Vara Cível e Empresarial, sob a justificativa de conexão entre este e a ação de no 0036917-41.2011.8.14.0301.
Nesse sentido, preceitua o art. 55, §1o, do CPC/2015: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Isso posto, em consulta aos autos de no 0036917-41.2011.8.14.0301 por meio do Sistema PJe, constatei que este já se encontra sentenciado, com sentença prolatada em agosto de 2020 (ID 73476971 dos autos de no 0036917-41.2011.8.14.0301).
Assim sendo, por força do art. 55, §1o, acima, não há a reunião dos processos para julgamento no caso de um deles já ter sido sentenciado.
Dessa forma, norteado pelo princípio do juiz natural, e, com o devido respeito, declaro-me incompetente para o julgamento do feito e determino nova remessa destes autos à 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para processamento e julgamento, em razão da prevenção do mencionado Juízo, ou, se entender conveniente, para adotar o procedimento disposto no parágrafo único do art. 66 c/c art. 951 e seguintes, do CPC/2015, suscitando o conflito de competência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
18/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:11
Declarada incompetência
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16/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/10/2024 23:11
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 23:11
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:32
Declarada incompetência
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20/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 19:03
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:03
Decorrido prazo de TADAOMI OWADA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:03
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 26/10/2023 23:59.
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28/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819964-17.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATOMI OWADA REQUERIDO: TADAOMI OWADA, PAULO TADASHI OWADA, HIROKO YOLANDA OWADA SERRA Nome: TADAOMI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: PAULO TADASHI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: HIROKO YOLANDA OWADA SERRA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1735, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-223 DESPACHO R.H.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se que, em caso de manifestação positiva acerca da dilação probatória, devem as partes fundamentar o escopo probatório da prova requerida, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
Belém, 20 de setembro de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031620083662000000022989896 2.
PROCURAÇÃO Procuração 21031620083669400000022989897 3.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 21031620083684300000022989898 4.
COMRPOVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 21031620083691400000022989899 5.
POBREZA Documento de Comprovação 21031620083697200000022989900 6.
FORMAL DE PARTILHA Documento de Comprovação 21031620083702300000022989901 7.
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MIKE IMOBILIÁRIA LTDA Documento de Comprovação 21031620083764900000022989902 8.
CERTIDÃO IMÓVEL CONJUNTO TROPICAL ANANINDEUA-PA Documento de Comprovação 21031620083777400000022989903 9.
CERTIDÃO IMÓVEL TRAVESSA CASTELO BRANCO, Nº 1735, BELÉM-PA Documento de Comprovação 21031620083783500000022989904 10.
TRANSLADO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO Documento de Comprovação 21031620083790000000022989905 11.
PROCESSO 0010261-70.1992.8.14.0301 Documento de Comprovação 21031620083804700000022989906 12.
PROCESSO 0010261-70.1992.8.14.0301 (2) Documento de Comprovação 21031620083839500000022989907 13.
PROCESSO 0010261-70.1992.8.14.0301 (3) Documento de Comprovação 21031620083862000000022989908 14.
PROCESSO 0010261-70.1992.8.14.0301 (4) Documento de Comprovação 21031620083896000000022989909 15.
PROCESSO 0010261-70.1992.8.14.0301 (5) Documento de Comprovação 21031620083956600000022989910 16.
PROCESSO 0036917-41.2011.8.14.0301 (1) Documento de Comprovação 21031620083986300000022989911 17.
PROCESSO 0036917-41.2011.8.14.0301 (2) Documento de Comprovação 21031620084013600000022989912 Decisão Decisão 21032313142395300000023189050 Petição Petição 21041417020017200000023972588 DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO Documento de Comprovação 21041417020026200000023972594 Certidão Certidão 21071609573084800000027796046 Decisão Decisão 21080313592641600000028744264 Petição Petição 21080611091882900000028956633 Juntada de Procuração Petição 21080611091889400000028956636 Substabelecimento Sem Reserva de Poderes Substabelecimento 21080611091897000000028956637 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento 21080611091906700000028956639 Juntada de Comprovante de Interposição de Agravo de Instrumento Petição 21082417194902300000030647420 Manifestação - Comprovante de Interposição de Agravo de Instrumento Petição 21082417194910700000030647424 Comprovante de Distribuição Documento de Comprovação 21082417194921600000030647425 Citação Citação 21111709581598200000039392206 Citação Citação 21111709581642300000039392207 Citação Citação 21111709581788600000039392208 AR Identificação de AR 21121108173019500000042361077 AR Identificação de AR 21121108173025200000042361078 AR Identificação de AR 22010808072839800000044323371 AR Identificação de AR 22010808072845200000044323372 AR Identificação de AR 22010808072946600000044323373 AR Identificação de AR 22010808072952300000044323374 Habilitação em processo Petição 22012609313780600000045663897 1.
Procuração Procuração 22012609313808200000045663898 2.
RG-f Documento de Identificação 22012609313833700000045663899 3.
RG-v Documento de Identificação 22012609313854900000045663900 4.
Comprovante de residência Documento de Comprovação 22012609313881000000045663901 Contestação Contestação 22012609385613300000045726416 Contestação Contestação 22012609385630000000045726419 Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 22012609385674500000045726420 Habilitação em processo Petição 22012609575797300000045729146 Procuração Procuração 22012609575834100000045731392 CNH Documento de Identificação 22012609575899200000045731393 Contestação Contestação 22013117015740700000046138607 1.
Contestação Contestação 22013117015756700000046138608 2.
Declaração de hipossuficiêcia Documento de Comprovação 22013117015781800000046138609 Contestação Petição 22020109583804000000046379779 1.
Contestação Contestação 22020109583821400000046379791 Petição Petição 22020416442020300000046817957 1.
Certidão de óbito Tadaomi Owada Documento de Comprovação 22020416442045000000046834027 2.
Certidão de óbito Yahoko Owada Documento de Comprovação 22020416442069500000046834028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022210301109900000048907026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022210301109900000048907026 Petição Petição 22032102193761200000051983270 Réplica à Contestação Petição 22032102193776200000051983271 Tréplica Petição 22040807520330600000048480685 Tréplica Petição 22040807520468100000054269800 Consulta Processual1 Documento de Comprovação 22040807520492000000054171709 Consulta Processual2 Documento de Comprovação 22040807520530000000054171710 Consulta Processual3 Documento de Comprovação 22040807520568400000054171712 Sentença - Ação de Imissão de Posse.
Documento de Comprovação 22040807520613300000054171713 Despacho Despacho 22070708533238300000065549119 Manifestação Petição 22092013123607000000073856242 Petição Inicial - Parte I Documento de Comprovação 22092013123623300000073869034 Petição Inicial - Parte II Documento de Comprovação 22092013123701400000073869035 Petição Inicial - Parte III Documento de Comprovação 22092013123754600000073869036 Sentença Documento de Comprovação 22092013123810400000073869037 Apelação - Parte I Documento de Comprovação 22092013123860900000073869038 Apelação - Parte II Documento de Comprovação 22092013123926100000073869039 Despacho Despacho 22070708533238300000065549119 Petição Petição 23021616235873000000082498298 Habilitação nos autos Petição 23022814002604400000083018993 HABILITAÇÃO PROCESSUAL 0819964-17.2021.8.14.0301 Petição 23022814002648700000083018999 Certidão Certidão 23050512284058200000087344041 -
04/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 05:51
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:51
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:51
Decorrido prazo de TADAOMI OWADA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 04:40
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
08/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Número: 0819964-17.2021.8.14.0301 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados no evento Num. 56968977 e seguintes. 2 - Após, conclusos.
Belém (Pa), 07.07.22. -
25/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 02:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Defeito, nulidade ou anulação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATOMI OWADA Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 22 de fevereiro de 2022 __________________________________________ STELIO NAZARENO ALMEIDA DO ROSARIO SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
22/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 03:16
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 03:16
Decorrido prazo de TADAOMI OWADA em 26/01/2022 23:59.
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26/01/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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08/01/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
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11/12/2021 08:17
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 06/12/2021 23:59.
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11/12/2021 08:17
Juntada de identificação de ar
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17/11/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 00:16
Decorrido prazo de TADAOMI OWADA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:16
Decorrido prazo de HIROKO YOLANDA OWADA SERRA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:16
Decorrido prazo de PAULO TADASHI OWADA em 25/08/2021 23:59.
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24/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0819964-17.2021.8.14.0301 AUTOR: SATOMI OWADA Nome: SATOMI OWADA Endereço: Rua Santo Antônio, 41, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-240 REQUERIDO: TADAOMI OWADA, PAULO TADASHI OWADA, HIROKO YOLANDA OWADA SERRA Nome: TADAOMI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: PAULO TADASHI OWADA Endereço: Rodovia PA-324, Km-51, Balneário Jutaí Grande, 00, Zona Rural, SANTARéM NOVO - PA - CEP: 68720-000 Nome: HIROKO YOLANDA OWADA SERRA Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1735, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-223 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO com pedido de tutela de urgência, movido por SATOMI OWADA, em desfavor de TADAOMI OWADA e outros.
Em apertada síntese, alega a requerente que no mês de fevereiro do ano corrente, foi surpreendida ao descobrir, através de pesquisa junto ao Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Belém que, no ano de 1990 os réus realizaram uma doação fraudulenta de um imóvel com o intuito evitar a partilha do referido bem que, anteriormente, pertencia à empresa em que seu falecido esposo era sócio.
Neste passo, requer em sede de tutela provisória cautelar, a expedição de certidão premonitória para regular averbação na matrícula do imóvel, tornando público o litígio em tela, e evitar que eventual direito de terceiros também sejam violados.
Após comprovação de hipossuficiência, os autos vieram para decisão sobre o pedido de liminar.
DECIDO.
Pleiteia a autora, em sede de tutela provisória de urgência, que este juízo determine a expedição de certidão premonitória com a sua regular averbação na matrícula de imóvel que fora doado no ano de 1990.
A requerente afirma que em 1990 o imóvel de matrícula 484 fora doado por PAULO TADASHI OWADA à HIROKO YOLANDA OWADA SERRA de forma fraudulenta e com o único intuito de excluir a herdeira SATOMI OWADA, ora autora, da partilha de bens da empresa MIKI IMOBILIÁRIA LTDA em que seu falecido marido, HIDEO OWADA, era sócio.
Sustenta que tal medida visa dar publicidade ao litígio que envolve o imóvel, e assim, resguardar eventual direito de terceiros.
Com efeito, a respeito da tutela de urgência, dispõem os arts. 300 e 301, do NCPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... §2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Art. 301.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Destarte, para a concessão da tutela específica, seria necessária a presença dos seguintes requisitos: a) Probabilidade do direito; e, b) perigo de dano ou o fundado receio de ineficácia do provimento final.
No caso concreto, alega a autora que a medida pretendida tem o objetivo de tornar público o litígio e evitar eventual direito de terceiros.
Em análise preliminar, apoiado nos documentos trazidos com a inicial, não vislumbro qualquer elemento que evidencie a possibilidade de perecimento do direito da autora ou mesmo o risco de violação de direito de terceiros.
Isto porque, o ato jurídico supostamente fraudulento ocorreu no ano de 1990, conforme certidão de id. 24463183, e até a presente data, ou seja, mais de 30 (trinta) anos depois, permanece inalterado.
Ademais, a parte requerente não demonstrou qualquer intenção das partes rés em venderem, alienarem ou praticarem qualquer outro ato jurídico que envolva o bem em questão.
Deferir a tutela de maneira diferente seria fundar-se tão somente em suposições desacompanhadas de qualquer prova concreta, o que desvirtuaria por completo o caráter emergencial do procedimento.
Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, INDEFIRO A TUTELA pleiteada, por ausência dos requisitos previstos no art. 300, caput do CPC.
No mais, considerando a necessidade de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), já classificado pela OMS como pandemia, deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Após apresentada a contestação pela parte ré, intime-se a parte requerente, para se quiser, apresentar manifestação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos os autos.
Defiro a prioridade de tramitação, por se tratar o autor de pessoa idosa, nos termos do Art. 71, da Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Int.
Belém-PA, 3 de agosto de 2021 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxilar de 3ª Entrância Belém-PA, 3 de agosto de 2021 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxilar de 3ª Entrância -
03/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2021 09:57
Conclusos para decisão
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16/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
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17/04/2021 03:59
Decorrido prazo de SATOMI OWADA em 16/04/2021 23:59.
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14/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 20:33
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2021 20:11
Conclusos para decisão
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16/03/2021 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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