TJPA - 0841144-89.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 13:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO DE BRITO em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:06
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/11/2022 11:20
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 11:19
Audiência Una realizada para 30/11/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
18/08/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 16:25
Audiência Una designada para 30/11/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
07/08/2022 16:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/01/2022 00:08
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
23/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0841144-89.2021.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAIMUNDO SERGIO DE BRITO Endereço: Nome: RAIMUNDO SERGIO DE BRITO Endereço: Travessa Mauriti, 2838, apt 701, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-681 EXECUTADO: BRUNO G.
LIMA EIRELI Endereço: Nome: BRUNO G.
LIMA EIRELI Endereço: Rua Coronel Juvêncio Sarmento, 900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-080 DECISÃO 1.
Considerando que os títulos vinculados ao ID-Num 29863746, não possuem força executiva, por não atenderem o prazo prescricional de 6 meses previsto no art.59 da Lei nº 7.357/85, recebo o feito como ação de cobrança e encaminho os autos à secretaria para designação de audiência Una de conciliação, instrução e julgamento. 2. À secretaria da Vara para agendamento de audiência una, devendo disponibilizar link para o acesso de todos os participantes à audiência virtual de conciliação instrução e julgamento por meio da plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS; 3.
Cite-se/Intime-se o requerido, advertindo-o sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova e que na hipótese de não comparecimento injustificado à sessão de audiência virtual, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 e 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990 – FONAJE, Enunciado nº 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova); 4.
Intime-se o promovente (art. 19, caput da Lei nº 9.099/1995), advertindo-o de que o seu não comparecimento injustificado na audiência virtual resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 51, I da Lei nº 9.099/1995; 5.
Caso as partes não cheguem a um acordo na audiência de conciliação, será imediatamente iniciada a audiência de instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral e ouvidas as partes e testemunhas, desde que não resulte prejuízo para a defesa (art. 27 da Lei nº 9099/1995); 6.
As partes serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Já as testemunhas, se houver, serão ouvidas em sala devidamente reservada para o ato no próprio prédio da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci, para tanto deverá ser apresentada pela parte respectiva no referido local; 7.
As testemunhas, caso houver, deverão ser indicadas por meio de rol até cinco dias da audiência, a fim de que sejam tomadas as providências para oitiva em meio presencial e deverão comparecer independente de intimação deste órgão; 8.
Em caso de impedimento da parte em participar da audiência por meio de videoconferência e pretenda, neste caso, participar de forma presencial, deverá se manifestar até cinco dias úteis anteriores a data da audiência para que seja preparada a sala de audiência presencial nas dependências físicas da Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci-Pará, sem prejuízo dos demais integrantes participarem da audiência por meio da Plataforma Microsoft Teams; 9.
De igual modo, se a parte contrária se opor prévia e fundamentadamente, até cinco dias úteis antes da audiência, a parte será ouvida por meio de ato presencial; 10.
A Secretaria da Vara está autorizada a realizar contato prévio com as partes, por qualquer meio de comunicação disponível, para fornecer o link necessário à realização do ato e que deverá ser acessado pelas partes, conforme dia e hora informados, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real (computador, notebook, celular, tablet etc); 11. servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pelo Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci -
15/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2021 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução, possuindo, o executado, domicílio abrangido pelo Município de ICOARACI, o qual não é de competência deste juizado.
Assim, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição do processo para o juizado competente, intimando-se as partes.
Cumpra-se.
Belém, 03 de Agosto de 2021 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
03/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001361-32.2017.8.14.0021
Banco da Amazonia
Ocilene Andrade Bezerra dos Santos
Advogado: Edison Andre Gomes Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2023 14:06
Processo nº 0800711-78.2019.8.14.0021
Lucivaldo de Abdoral Lopes
Secretaria de Estado de Saude Publica
Advogado: Jefferson da Silva Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2019 16:57
Processo nº 0810749-92.2019.8.14.0040
Antenor Pereira de Oliveira
Municipio de Parauapebas
Advogado: Luan Silva de Rezende
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2019 10:50
Processo nº 0805067-25.2020.8.14.0040
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Cleber Araujo dos Santos
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 23:09
Processo nº 0800687-43.2016.8.14.0801
Maricelia Torres de Miranda
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Garcia Lisboa Borges
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2020 11:12