TJPA - 0802086-12.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Diracy Nunes Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 08:11
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 08:11
Baixa Definitiva
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21/09/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2021 23:59.
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28/08/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA CARMITA FURTADO BARBOSA em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0802086-12.2021.8.14.0000.
DECISÃO MONOCRÁTICA O interesse recursal, essencial para a análise do recurso, apenas subsiste quando se possa antever algum interesse na utilização do recurso.
Segundo lição de Marinoni e Arenhart[1]: “é necessário que o interessado possa vislumbrar alguma utilidade na veiculação do recurso, utilidade esta que somente possa ser obtida através da via recursal (necessidade).
A fim de preencher o requisito “utilidade” será necessário que a parte (ou terceiro) interessada em recorrer, tenha sofrido algum prejuízo jurídico em decorrência da decisão judicial” Compulsando os autos, verifico que o objeto do presente Agravo de Instrumento foi prejudicado porque nos autos do processo principal de n. 0850000-76.2020.8.14.0301, foi proferida sentença datada de 18/05/2021, homologando a desistência da ação (id. 26927818).
A inteligência do art. 932, III do NCPC atribui poderes ao relator para, em decisão monocrática, negar seguimento ao Agravo de Instrumento, por estar o mesmo manifestamente prejudicado, como ocorre no caso em razão da sua perda de objeto.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento.
Belém, data de assinatura no sistema.
Desembargadora DIRACY NUNES ALVES Relatora [1] MARINONI, L.
G.
ARENHART, S.
C.
Manual do Processo de Conhecimento. 4 ed. rev. atual. ampl.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 515. -
04/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:16
Prejudicado o recurso
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04/08/2021 14:56
Conclusos para decisão
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04/08/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:49
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
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12/04/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
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18/03/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 12:16
Conclusos para decisão
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17/03/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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