TJPA - 0812319-77.2017.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:32
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:32
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:32
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:32
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:28
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:28
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:28
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:28
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:12
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIPARIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0812319-77.2017.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo Estado do Pará inserido no ID nº 92719940, por 60 dias.
Ao final do prazo, o ente federado deverá prestar esclarecimentos acerca da possibilidade de instauração de procedimento de REURB em favor dos ocupantes da área objeto da lide.
Durante o período de suspensão, o feito deverá ficar acautelado em caixa vinculada à Secretaria Judicial.
Belém, 28 de agosto de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
02/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 05:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/11/2023 23:59.
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05/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
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13/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
12/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0812319-77.2017.8.14.0301 DECISÃO Considerando a manifestação do autor (ID nº 80601634) e em razão da conexão, determino o apensamento deste feito aos Proc. nº 0812641-29.2019.8.14.0301 (manutenção de posse) e 0840818-03.2019.8.14.0301 (reintegração de posse), a fim de serem processados em conjunto.
Diante disso, determino a adoção das seguintes medidas: a) Que os réus se manifestem, em 15 dias, acerca da possibilidade de instauração de procedimento de REURB em favor dos ocupantes da área, tal como requerido pela Defensoria Pública na ação de manutenção de posse. b) Decorrido o prazo ou juntada a petição, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação conclusiva.
Belém, 08 de maio de 2023.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
09/05/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 20:07
Apensado ao processo 0840818-03.2019.8.14.0301
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09/05/2023 20:07
Apensado ao processo 0812641-29.2019.8.14.0301
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08/05/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 11:58
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 09/02/2023 23:59.
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19/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0812319-77.2017.8.14.0301 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ADERICO RODRIGUES DAS NEVES e outros (23) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Diante da petição de ID 80601634 e dos pedidos e da causa de pedir declinados na peça de ingresso, verifica-se que o presente feito identifica-se com o Processo nº 0840818- 03.2019.8.14.0301, o qual, segundo o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, tramita atualmente na 5ª Vara da Fazenda de Belém.
Com efeito, deve-se reconhecer a continência entre as ações, eis que há identidade entre as causas de pedir, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil.
Assim, diante do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, impõe-se a reunião das ações, a teor do § 3º daquele dispositivo, o que importa reconhecimento da competência do juízo ao qual o Processo nº 0840818- 03.2019.8.14.0301 fora originariamente distribuído, diante do art. 59 c/c art. 58 do mesmo diploma legal e da competência inserta na Resolução nº 019/2016-GP, que criou a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Belém, atribuindo competência absoluta àquela Vara para as demandas coletivas, observo que a presente ação é de competência privativa daquela Vara, nos termos do art. 2º da referida Resolução: Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à 5ª Vara da Fazenda de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
15/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:15
Declarada incompetência
-
07/12/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 05:24
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 28/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 04:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 03/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 02:13
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
23/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 02:15
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 05:12
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:58
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:48
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
23/09/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
15/09/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0812319-77.2017.8.14.0301 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ADERICO RODRIGUES DAS NEVES e outros (23) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Diante do apontado na certidão de ID. 30834506, e considerando que o requerido COHAB, embora devidamente citado, não apresentou contestação dentro do prazo legal, decreto a revelia desta, nos termos do art. 344, CPC, mas devendo ser observado o previsto nos artigos 349 e 355 do CPC.
Com fundamento nos arts. 6º, 10º e 349º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, remessa ao Ministério Público, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém SC -
13/09/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 27/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0812319-77.2017.8.14.0301 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ADERICO RODRIGUES DAS NEVES e outros (23) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DESPACHO Em que pese o disposto na certidão de ID. 26676328, analisando os autos verifico que a citação da COHAB foi determinada no despacho de ID. 3067937, pelo Magistrado Amilcar Guimarães da 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém, e que a decisão de ID. 23542491, recebeu os autos e ratificou as decisões já apresentadas neste Juízo.
Assim, diante do pleito da petição de ID. 25403999, da COHAB-PA, que requer o chamamento do feito a ordem para a abertura de prazo para a apresentação de contestação, determino o retorno dos autos à UPJ para que certifique se foi cumprida a citação determinada no despacho de ID. 3067937, assim como para que certifique a tempestividade da contestação apresentada no documento de ID. 26095414.
Outrossim, diante da apresentação de contestação do ESTADO DO PARÁ, no documento de ID. 26210968, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém SC -
05/08/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 07:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:16
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 25/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 22:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 21/09/2020 23:59.
-
22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 21/09/2020 23:59.
-
26/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 16:21
Declarada incompetência
-
05/08/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 11:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 19/02/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 00:00
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:36
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 19/02/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 04:35
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 19/02/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 03:22
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:22
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:22
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:21
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:21
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 06/10/2017 23:59:59.
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03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SILVA DA GAMA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO ALVES RABELO em 06/10/2017 23:59:59.
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03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de MARIA ADJANY LOBO DE CARVALHO em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de HOZANA NEGRAO DA SILVA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA FERREIRA em 06/10/2017 23:59:59.
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03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de IVANETE ROSA CARVALHO em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS NOGUEIRA em 06/10/2017 23:59:59.
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03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de DOMICIAS BARBOSA DA COSTA em 06/10/2017 23:59:59.
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03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TAVARES DE OLIVEIRA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:19
Decorrido prazo de ANGELINA POCA CORREA em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 03:19
Decorrido prazo de ADERICO RODRIGUES DAS NEVES em 06/10/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:38
Decorrido prazo de ZULAIR DOS SANTOS LIMA em 01/09/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:38
Decorrido prazo de SHERLY DO SOCORRO CUNHA RAMOS em 01/09/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:38
Decorrido prazo de SILVIA MARYLEA MALCHER DIAS em 01/09/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:38
Decorrido prazo de RUTINALVA MARIA BRAGA MONTEIRO em 01/09/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARVALHO DA SILVA em 01/09/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:38
Decorrido prazo de MARIA VANDA SANTOS PENHA em 01/09/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:38
Decorrido prazo de MARIA VANDA DOS SANTOS PEREIRA em 01/09/2017 23:59:59.
-
16/03/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 14:02
Audiência conciliação/mediação realizada para 28/02/2018 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/02/2018 14:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 09:23
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2017 15:30
Audiência conciliação/mediação designada para 28/02/2018 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/12/2017 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2017 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/11/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 09:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 09:18
Movimento Processual Retificado
-
25/10/2017 13:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 00:01
Decorrido prazo de EDINILZA MAGALHAES DA COSTA SOUZA em 01/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2017 23:59:59.
-
07/09/2017 00:01
Decorrido prazo de ROZIANA FARIAS SILVA em 01/09/2017 23:59:59.
-
07/09/2017 00:01
Decorrido prazo de PATRICIA BRANDAO LUZ em 01/09/2017 23:59:59.
-
03/09/2017 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA SANTOS PENHA em 01/09/2017 23:59:59.
-
02/09/2017 00:01
Decorrido prazo de IRACI RIBEIRO AVELAR em 01/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2017 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 11:45
Declarada incompetência
-
27/07/2017 08:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 22:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2017 11:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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