TJPA - 0803175-20.2019.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:50
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 20:53
Decorrido prazo de AGRO-PECUARIA E INDUSTRIAL SITUACAO EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803175-20.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PAULA CAROLINA VASCONCELOS GUEDES REQUERIDO(A): AGRO-PECUARIA E INDUSTRIAL SITUACAO EIRELI - ME DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias suficientemente necessários para que a parte interessada proceda à juntada dos documentos necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
28/01/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
11/01/2025 23:02
Processo Reativado
-
11/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 19:13
Juntada de Petição de informação
-
08/01/2025 19:07
Juntada de Petição de informação
-
08/01/2025 18:49
Juntada de Petição de informação
-
08/01/2025 18:36
Juntada de Petição de informação
-
08/01/2025 18:19
Juntada de Petição de informação
-
17/01/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803175-20.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PAULA CAROLINA VASCONCELOS GUEDES REQUERIDO(A): AGRO-PECUARIA E INDUSTRIAL SITUACAO EIRELI - ME D E C I S Ã O Tratam os autos de ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, sendo que a Advocacia Geral da União afirma haver interesse da União no imóvel objeto da presente ação haja vista o imóvel usucapiendo se sobrepor a imóvel pertencente à União (ID. 89930762).
Contudo, a União possui exclusividade de foro na Justiça Federal, consoante a disposição prevista no Art. 109, Inciso I da Constituição Federal/88: “Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (......)” Assim, cabe à Justiça Federal a competência para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para o processamento e julgamento dos feitos e com lastro no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Estado do Pará, para instruir e julgar o presente feito, ex-vi do art. 109, I, da Constituição Federal, o que deverá ser realizado após o decurso do prazo recursal, procedendo-se as devidas anotações e baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 12:12
Declarada incompetência
-
22/09/2023 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2023 03:25
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA VASCONCELOS GUEDES em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:50
Juntada de
-
20/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 22:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 22:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:16
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:51
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803175-20.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PAULA CAROLINA VASCONCELOS GUEDES REQUERIDO(A): AGRO-PECUARIA E INDUSTRIAL SITUACAO EIRELI - ME DESPACHO Considerando a petição de ID 73944837, intime-se a União para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 03:26
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 01:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:32
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 22/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 02:49
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:49
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS em 16/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:46
Publicado EDITAL em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROC.
Nº. 00803175-20.2019.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) O Doutor GERALDO NEVES LEITE, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, no uso de atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de USUCAPIÃO (Proc. 0803175-20.2019.8.14.0201), proposto por PAULA CAROLINA VASCONCELOS GUEDES, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO da requerida AGRO-PECUÁRIA E INDUSTRIAL SITUAÇÃO EIRELI – ME, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem contestação (arts. 335 e 259, I do CPC c/c art. 216-A, § 4º, Lei 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 do CPC); sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial.
E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos quinze (15) dias do mês de fevereiro de ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
15/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor sobre a certidão de evento 30378538.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci (PA), 4 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
05/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:51
Juntada de Petição de mandado
-
10/05/2021 19:50
Juntada de Petição de mandado
-
10/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 23:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2020 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2020 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 11:05
Juntada de edital
-
18/11/2020 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2020 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2020 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 11:51
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 11:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2020 01:11
Decorrido prazo de PAULA CAROLINA VASCONCELOS GUEDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 14:21
Declarada incompetência
-
02/12/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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