TJPA - 0844805-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 09:27
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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01/09/2021 00:20
Decorrido prazo de BLUMA BARBALHO MOREIRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 31/08/2021 23:59.
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28/08/2021 00:18
Decorrido prazo de BLUMA BARBALHO MOREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0844805-76.2021.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
BLUMA BARBALHO MOREIRA interpôs a presente demanda em face de INSTITUTO AOCP qualificados na exordial.
Na petição de ID nº 30825037 a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
DECIDO A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, além de versar a ação sobre direitos disponíveis, constata-se que não foi apresentada contestação (§ 4º do art. 485 do CPC) razão pela qual dispensa-se o consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC/15).
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à autora.
Deixo de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida não foi integralizada à lide.
Após o trânsito em julgado ARQUIVEM-SE os presentes autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 5 de agosto de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0844805-76.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BLUMA BARBALHO MOREIRA REU: INSTITUTO AOCP, Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por BLUMA BARBALHO MOREIRA, já qualificada nos autos, em face de INSTITUTO AOCP.
O feito fora endereçado para uma das Vara Cíveis da Comarca de Belém e distribuído de forma indevida para este Juízo, razão pela qual determino a redistribuição dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de Fazenda e Tutelas Coletivas de Belém, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
05/08/2021 21:59
Extinto o processo por desistência
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05/08/2021 19:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 19:06
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:46
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 21:10
Conclusos para decisão
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04/08/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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