TJPA - 0844955-57.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 12:09
Arquivado Definitivamente
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28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de IMÓVEL PENHORADO em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de ISMAEL GOMES SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de DARISMA PAULA DE OLIVEIRA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL (BELÉM/PA) em 26/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 04:23
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DE 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CAPANEMA PA em 26/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:43
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 12:55
Processo Desarquivado
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0844955-57.2021.8.14.0301 DESPACHO Em que pese o pedido do executado constante na petição de ID 59517947, requerendo a retirada da penhora do imóvel localizado na Avenida Pedro Alvares Cabral, n° 4647, Sacramenta, CEP: 66120-620, Belém/PA.
Verifica-se que a finalidade da presente carta, era somente a AVALIAÇÃO do imóvel, conforme se observa no ID 30869337.
Finalidade a qual foi cumprida, e a carta devolvida ao Juízo Deprecante. 1) Portanto, o pedido feito na petição de ID 59517947, deve ser dirigido ao próprio Juízo Deprecante. 2) Mantenha-se a presente arquivada.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
03/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 04:17
Decorrido prazo de IMÓVEL PENHORADO em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DE 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CAPANEMA PA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL (BELÉM/PA) em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 07:37
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 07:36
Juntada de Informações
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04/11/2021 07:32
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2021 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 02:50
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DE 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CAPANEMA PA em 18/10/2021 23:59.
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13/10/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 00:11
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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07/10/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
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31/08/2021 00:37
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL (BELÉM/PA) em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 00:37
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DE 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CAPANEMA PA em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 14:38
Entrega de Documento
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10/08/2021 08:15
Juntada de Certidão
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0844955-57.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Capanema/PA, extraída dos autos do Cumprimento de Sentença – Processo nº 0800951-28.2018.8.14.0013.
Requerente: DARISMA PAULA DE OLIVEIRA SILVA Requerido: ISMAEL GOMES SILVA Endereço da Avaliação: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL, N°. 4647, SACRAMENTA, CEP: 66120-620, BELÉM/PA.
DESPACHO 1- Expeça-se ofício ao Juízo Deprecante solicitando que nos seja informado se a presente carta é beneficiária da justiça gratuita ou não. 2 – Com o atendimento, e sendo caso de justiça gratuita, CUMPRA-SE servindo esta de Mandado. 3 - Após, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1ª) Se for o caso de recolhimento de custas para cumprimento da carta precatória, o boleto pode ser retirado no site www.tjpa.jus.br ou solicitado à UNAJ. 2ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 3ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 4ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
06/08/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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