TJPA - 0821738-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
31/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:39
Juntada de Telegrama
-
15/07/2025 11:37
Expedição de Telegrama.
-
15/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:22
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 17/07/2025 09:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
11/07/2025 09:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 12/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:19
Recebidos os autos.
-
09/07/2025 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
09/07/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 10:29
Mandado devolvido cancelado
-
27/06/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0821738-82.2021.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 391, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Advogado(s) do reclamante: ZANANDREA CARLA ALENCAR OLIVEIRA, LUIZ ALBERTO AMADOR SOLHEIRO JUNIOR EXECUTADO: PARA SERVICOS MANUTENCAO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME, NELIO OLIVEIRA DA CUNHA, LEILA JOUSIELE DE OLIVEIRA SOUZA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: PARA SERVICOS MANUTENCAO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME Endereço: Passagem Sexta Linha, 174, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Nome: NELIO OLIVEIRA DA CUNHA Endereço: Passagem Oséas Silva, 04, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-510 Nome: LEILA JOUSIELE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Tv.
São Gerônimo, 236, casa 6, Inussun, CAPANEMA - PA - CEP: 68702-170 VALOR DA CAUSA: 55.701,20 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do oficial de justiça, uma vez que o comprovante juntado engloba apenas a expedição do mandado. 12 de maio de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21032916475842900000023415502 1 CCB 3194 Documento de Comprovação 21032916475851600000023415503 2 CNPJ Documento de Identificação 21032916475872400000023415504 3 CNH RUBENS CUNHA Documento de Identificação 21032916475879800000023415505 4 EXTRATO DA CONTA.
MAIO 2020 Documento de Comprovação 21032916475885500000023415506 5 FATURA CARTÃO.
HONRAS E AVAIS Documento de Comprovação 21032916475889800000023415507 6 EXTRATO HONRAS E AVAIS Documento de Comprovação 21032916475900800000023415508 Despacho Despacho 21042609424572400000024361778 Petição de Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Petição 21052809271088200000025666517 RELATORIO CUSTAS INICIAIS.
PARÁ SERVIÇOS Documento de Comprovação 21052809271095000000025666518 BOLETO CUSTAS INICIAIS.
PARÁ SERVIÇOS Documento de Comprovação 21052809271101000000025666519 COMPROVANTE DE BOLETO CUSTAS INICIAIS.
PARÁ SERVIÇOS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21052809271113500000025666520 Certidão Certidão 21060910181813000000026061719 Decisão Decisão 21080611502215000000028945082 Citação Citação 22021723475500800000048434415 Certidão Certidão 22100412091648700000075033271 Citação Citação 22021723475500800000048434415 AR Identificação de AR 23031306071700400000084080645 AR Identificação de AR 23031306071707800000084080646 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109154167600000084642699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032109154167600000084642699 Petição Petição 23042417013378400000086687597 AR Identificação de AR 23072712435776900000092183555 AR Identificação de AR 23072712435783100000092183556 AR Identificação de AR 23072712435889600000092183557 AR Identificação de AR 23072712435895600000092183558 Intimação Intimação 23111410212294800000098062996 Certidão Certidão 24011915260331900000100936509 Petição Petição 24021614465448000000102491200 Habilitação nos autos Petição 24052317562254100000108925255 SUBS COESA Substabelecimento 24052317562294500000108925257 Decisão Decisão 24052713321318700000109088590 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090911293349500000117946353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090911293349500000117946353 Juntada de comprovante de pagamento de custas Petição 24091915522765400000119320571 Comprovante Petição 24091915531001300000119320574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112523138500000126109434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012112523138500000126109434 Juntada de comprovante de custas Petição 25012721190123500000126488038 BOLETO PARA SERVICOS QUITADO Documento de Comprovação 25012721190172200000126488039 COMPROVANTE DE PAGAMENTO PARA SERVICOS QUITADO Documento de Comprovação 25012721190203900000126488040 RELATÓRIO PARA SERVICOS QUITADO Documento de Comprovação 25012721190233700000126488041 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 11/12/2023 23:59.
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14/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:43
Decorrido prazo de PARA SERVICOS MANUTENCAO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
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27/07/2023 12:43
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 12:43
Decorrido prazo de NELIO OLIVEIRA DA CUNHA em 21/03/2023 23:59.
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27/07/2023 12:43
Juntada de identificação de ar
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11/06/2023 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 11/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 00:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0821738-82.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Correção Monetária] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o AR NEGATIVO juntado em ID 88612654, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 21 de março de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
21/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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16/02/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
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17/02/2022 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 30/08/2021 23:59.
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09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0821738-82.2021.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 391, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 RÉU: Nome: PARA SERVICOS MANUTENCAO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME Endereço: Passagem Sexta Linha, 174, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Nome: NELIO OLIVEIRA DA CUNHA Endereço: Passagem Oséas Silva, 04, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-510 Nome: LEILA JOUSIELE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua Antônio Jerônimo, 263, Tv.
São Jerônimo, casa 6, Inussun, CAPANEMA - PA - CEP: 68702-170 Citem-se as partes executadas para que efetuem, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada na inicial e planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se o executado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 6 de agosto de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2021 00:24
Decorrido prazo de LEILA JOUSIELE DE OLIVEIRA SOUZA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:24
Decorrido prazo de PARA SERVICOS MANUTENCAO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:24
Decorrido prazo de NELIO OLIVEIRA DA CUNHA em 17/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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