TJPA - 0828202-59.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 02:54
Decorrido prazo de LILIAN MENDES ACATAUASSU NUNES em 24/01/2022 23:59.
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07/01/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:59
Audiência Una cancelada para 23/06/2022 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:23
Homologada a Transação
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16/12/2021 12:33
Conclusos para decisão
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29/10/2021 02:54
Decorrido prazo de LILIAN MENDES ACATAUASSU NUNES em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 02:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:49
Decorrido prazo de ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO AMAZONAS COTTA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:49
Decorrido prazo de LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 02:49
Decorrido prazo de CAROLINE FIGUEIREDO LIMA em 19/10/2021 23:59.
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15/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 01:05
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefones: 3229-0869/3229-5175 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0828202-59.2020.8.14.0301 AUTOR: LILIAN MENDES ACATAUASSU NUNES RECLAMADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, fica V.
Sa.
INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA/de Conciliação/de Conciliação em Execução designada para o dia 23/06/2022 09:00 horas, nos autos do processo em epígrafe, na 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Dado e passado nesta cidade, Belém, PA, 6 de outubro de 2021.
EMMANOEL UBIRATAN DE LIMA, Servidor Judiciário da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, o subscrevi, por ordem da MM.
Juíza.
Belém.
ASSINADO DIGITALMENTE.
O MM. juiz de direito cita a parte supra, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, na data e hora designada.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
ATENÇÃO: AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 23/06/2022 09:00h VIRTUALMENTE OU NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO(A) 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Endereço: Av.
José Bonifácio, nº 1177, entre Rua dos Mundurucus e Av.
Conselheiro Furtado, Bairro: São Brás, BELÉM/PA.
CEP: 66.063-010, Telefone: 3229-0869/3229-5175. -
06/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:34
Audiência Una designada para 23/06/2022 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
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21/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 01:30
Decorrido prazo de LILIAN MENDES ACATAUASSU NUNES em 01/06/2021 23:59.
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28/05/2021 05:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 25/05/2021 23:59.
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28/05/2021 05:16
Decorrido prazo de LILIAN MENDES ACATAUASSU NUNES em 25/05/2021 23:59.
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28/05/2021 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 24/05/2021 23:59.
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24/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 17:46
Expedição de Carta.
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15/05/2021 10:18
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 09:40 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2021 10:18
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2020 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/03/2021 04:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 19/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 18/02/2021 23:59.
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01/02/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0828202-59.2020.8.14.0301 AUTOR: LILIAN MENDES ACATAUASSU NUNES RECLAMADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Nome: EQUATORIAL ENERGIA S/A Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO Diante da manifestação da parte Reclamada sobre a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento para esclarecimento dos fatos e do pedido da Autora referindo que faz parte do grupo de risco, já tendo informado os seguintes e-mails: Autora- Participação através do e-mail: [email protected] Advogada- Drª Lays Soares Rodrigues; e-mail: [email protected] Advogada- Drª Caroline Figueiredo Lima; e-mail: [email protected], devem ser providenciados os atos necessários a realização da referida audiência. Posto isto, determino que a Reclamada indique seus e-mails ou/e de seus patronos ou justificar, nos autos, a impossibilidade de participarem de audiência virtual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta, requerendo o que entender de direito. A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode ser indicado e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do próprio Advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não havendo necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que, o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJE. Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes pelo PJE, constando na intimação o referido link da audiência, devendo tomar as demais providências necessárias. Não havendo indicação do e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias, nem manifestação, especialmente, da parte que requereu a realização da audiência de instrução e julgamento, será presumido seu desinteresse na realização do ato, acarretando o julgamento do processo no estado em que se encontrar.
Após decorrido o referido prazo certifique-se e tomem-se as providências ora determinadas. Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected]. Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário ao cumprimento desta decisão. A presente serve de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Belém, PA, 18 de janeiro de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 10:53
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2020 10:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 00:33
Decorrido prazo de LILIAN MENDES ACATAUASSU NUNES em 19/08/2020 23:59.
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20/08/2020 00:12
Decorrido prazo de LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES em 19/08/2020 23:59.
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20/08/2020 00:09
Decorrido prazo de CAROLINE FIGUEIREDO LIMA em 19/08/2020 23:59.
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20/08/2020 00:09
Decorrido prazo de ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA em 19/08/2020 23:59.
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17/08/2020 14:03
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 12:11
Expedição de Mandado.
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28/07/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 09:23
Outras Decisões
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26/06/2020 09:20
Conclusos para decisão
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26/06/2020 09:20
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 17:04
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/03/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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