TJPA - 0802093-86.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara Agraria de Altamira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 01:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 01:35
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 01:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:29
Juntada de informação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA AGRÁRIA REGIONAL DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802093-86.2021.8.14.0005 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL TERRA LEGAL - ASPRORTEL ADVOGADO: SHEILA DOMENCIANO SILVA OAB/GO nº 48.764 OAB/PA nº 28.176-A RUTHIELLY ALVES BONINI OAB/PA nº 19.536 PITTER JOHNSON OAB/MT n º 15.980 REQUERIDO(S): JASSONI COSTA LEITE; CARLOS BORDOLANZA, E DEMAIS “PESSOAS INDETERMINADAS” A SEREM ENCONTRADAS NO LOCAL DOS FATOS IMÓVEL: Ramal Terra Legal, Km 114, Acesso Via Travessão Transassurini, Gleba Itatá, na zona rural do Município de Altamira/PA, com área de 12.934,3412 ha (doze mil, novecentos e trinta e quatro hectares, trinta e quatro ares e doze centiares), parte de um todo maior ocupado pela autora no imóvel com área de 40.585,2661ha DESPACHO Verifico petição de id 129402189 e determino: 1.
Disponibilize-se cópia integral dos presentes autos à Procuradora da República, Dra.
Laura Goncalves Tessler, encaminhando-se à Procuradoria-Geral da República - Secretaria Amazônia Protege/SNPD (id id 129402189); 2.
Após, retornem os autos ao arquivo; 3.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Altamira-PA, (data da assinatura eletrônica).
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
24/10/2024 23:39
Juntada de Ofício
-
24/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 23:18
Processo Reativado
-
24/10/2024 11:34
Determinação de arquivamento
-
17/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:32
Juntada de informação
-
17/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:01
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 11:52
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 10:40
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL TERRA LEGAL NO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO ESTADO DO PARA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:29
Decorrido prazo de JASSONI COSTA LEITE em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:29
Decorrido prazo de CARLOS BORDOLANZA em 16/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2022 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/10/2022 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2022 02:53
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
19/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 14:20
Desentranhado o documento
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18/10/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:21
Declarada incompetência
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08/09/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:54
Juntada de informação
-
31/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:23
Juntada de Informações
-
07/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:50
Juntada de Ofício
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07/07/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:51
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:58
Juntada de Ofício
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21/06/2022 05:43
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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21/06/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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16/06/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 13:09
Juntada de Ofício
-
28/01/2022 12:31
Juntada de Ofício
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18/01/2022 10:59
Juntada de Ofício
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12/01/2022 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/12/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 13:18
Juntada de Ofício
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08/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:08
Juntada de Ofício
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17/09/2021 10:03
Juntada de Outros documentos
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17/09/2021 09:49
Juntada de Ofício
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17/09/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 15:29
Juntada de Ofício
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16/09/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 12:18
Juntada de Ofício
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01/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL TERRA LEGAL NO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO ESTADO DO PARA em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0802093-86.2021.8.14.0005 DESPACHO Atendendo determinação deste juízo (ID n.º 26877383), a autora peticionou (ID n.º 28060672) juntando documentos e requerendo a emenda à inicial.
Na sequência, o RMP nos termos do artigo 178, III do CPC, apresentou requerimentos, que defiro integralmente, oportunizando novamente à autora regular emenda à inicial e determino: 1.
Intime-se a autora a emendar a inicial para que no prazo de 15 (quinze) dias: i.
Esclareça sua legitimidade ativa para propositura da ação, tendo em vista a modalidade do Projeto de Assentamento pleiteado junto ao ITERPA; ii.
Anexe aos autos ata de assembleia ou reunião da associação que demonstre que o ingresso com a ação de reintegração de posse foi discutido com seus associados; iii.
Esclareça o quórum para instalação de suas assembleias, tendo em vista que o artigo 18 de seu Estatuto Social é controverso sobre o tema; 2.
Sem prejuízo das determinações acima, instruindo-se com os documentos de (ID n.º 26833174, 28060683, 28060684) prossiga-se conforme a seguir: i) Intime-se o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA/Altamira e sua respectiva Procuradoria Federal em Santarém, para no prazo de 30 (trinta) dias, dizer se possui interesse no ingresso na lide e em possuindo informe em que qualidade, devendo ao mesmo tempo informar os dados constantes em seu banco de dados sobre a área em questão, especialmente acerca da possível sobreposição em terras indígenas, bem como ao regular destacamento do patrimônio público para o privado; ii) Intime-se a FUNAI – Altamira e Procuradoria Federal da Funai nesta cidade se houver, ou Santarém ou Belém, para dizer, no prazo de 30 (trinta) dias, se possui interesse no ingresso na lide e em possuindo, em que condição, devendo ainda informar se o imóvel objeto da disputa possessória discutida nestes autos, se encontra no todo ou em parte, sobreposto em terras indígenas interditadas mapa (ID 26833174) bem como esclareça sobre a existência de demarcação e interdição na área; iii) Oficie-se a Secretaria de Patrimônio da União – SPU e o Ministério Público Federal para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem acerca de seus interesses na lide; iv) Oficie-se aos cartórios de notas dos municípios de Altamira e Senador José Porfírio para que, no prazo de trinta) dias, informem se possuem documentos fundiários a respeito da área em comento em nome das pessoas indicadas no documento de ID n.º 28060682, 26833163; 3.
Com o decurso do prazo certifique-se o que ocorrer e voltem-me conclusos.
Altamira, 04 de agosto de 2021.
Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
05/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
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01/08/2021 23:15
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2021 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
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15/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO RAMAL TERRA LEGAL NO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO ESTADO DO PARA em 14/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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