TJPA - 0834080-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:28
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 07:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 04:08
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:44
Homologada a Transação
-
16/08/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 07:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 01:30
Expedição de Carta rogatória.
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06/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 06:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS LIMA em 17/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 15:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 05:45
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0834080-28.2021.8.14.0301 - Despacho - Defiro o pedido de Id.
Num. 78418141.
Cite o(a) requerido(a), conforme solicitado.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 02:02
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
03/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:02
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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17/08/2021 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0834080-28.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-170 REU: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS LIMA Nome: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS LIMA Endereço: Rua Jardim Anabiju, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-080 - Despacho – A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700, I, do C.P.C).
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida - (artigo 701 e 702, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso o(a)(s) ré(u)(s) o cumpra(m), ficará(ão) isento(a)(s) de custas processuais (artigo 701, §1º , do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a)(s) ré(u) poderá(ão) oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (§2º do art. 701 e art. 702, ambos do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Belém, 12 de julho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
05/08/2021 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/07/2021 15:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/06/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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