TJPA - 0835076-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 10:07
Transitado em Julgado em 08/09/2021
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01/09/2021 00:09
Decorrido prazo de JESSICA GUTIERREZ FAÇANHA em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL ajuizada por ARTHUR CUNHA GOMES e JESSICA GUTIERREZ FAÇANHA.
Pela decisão interlocutória exarada sob o ID 28769408, foi indeferido, de plano, o benefício da gratuidade de justiça aos requerentes e determinada a intimação deles para que procedessem ao recolhimento das custas judiciais incidentes sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento do pedido.
Conquanto tenham sido intimados, na pessoa de sua advogada, os requerentes não cumpriram a referida determinação, conforme certidão da UPJ/FAM (ID 30789288).
Isto posto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta ação e, consequentemente, o arquivamento dos autos, com a necessária baixa no registro, ficando, desde logo, autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, caso requerido, em tudo certificado nos autos.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e não sendo recolhidas as custas processuais, proceda-se na forma do artigo 46 da Lei Estadual 9.217/21, encaminhando-se para inscrição na dívida ativa.
P.
R.
I.
Belém/PA, data registrada eletronicamente.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de Família -
06/08/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 21:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/08/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2021 00:45
Decorrido prazo de ARTHUR CUNHA GOMES em 30/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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