TJPA - 0800939-34.2021.8.14.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/06/2024 09:33
Baixa Definitiva
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18/06/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 17/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE SARNEY ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:03
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE ORIXIMINA - CNPJ: 05.***.***/0001-82 (APELANTE)
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21/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ORIXIMINA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 09:18
Juntada de Petição de parecer
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16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE SARNEY ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0800939-34.2021.8.14.0037 APELANTE: JOSE SARNEY ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA APELADO: MUNICIPIO DE ORIXIMINA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 13 de abril de 2023 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
18/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2023 10:02
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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