TJPA - 0807239-03.2021.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:06
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 09:25
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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01/11/2024 05:05
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR PEREIRA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:05
Decorrido prazo de RUAN DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 04:30
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 31/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2024 01:49
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
09/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. 0807239-03.2021.8.14.0040 SENTENÇA Tratam os presentes autos de procedimento especial de jurisdição voluntária, através do qual os autores M.
V.
P.
D.
S., R.
D.
P.
D.
S., A.
P.
D.
S., M.
H.
P.
D.
S., menores por sua genitora e também requerente ELANE PEREIRA DE JESUS VIANA requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome de ELANE PEREIRA DE JESUS VIANA, para receber valores existentes junto aos bancos Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, de titularidade do de cujus, MIGUEL DOS SANTOS VIANA.
Juntou aos autos documentos que entendeu necessários à propositura da ação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pleito, conforme parecer de id. 78682605. É o relatório.
DECIDO.
O art. 723 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, preveem que o pedido de procedimentos especiais de jurisdição voluntária será julgado em 10 dias, não estando obrigado o juiz a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
POSTO ISTO, com fundamento no art. 723 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO, determinando a expedição de ALVARÁ para levantamento de valores nos bancos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ITAÚ existentes em nome do falecido MIGUEL DOS SANTOS VIANA, CPF: *02.***.*85-12, os quais deverão ser pagos na ordem de 50% (cinquenta por cento) em favor de ELANE PEREIRA DE JESUS VIANA à título de meação, devendo o restante do valor ser partilhado no percentual de 12,5% para cada um dos filhos herdeiros, M.
V.
P.
D.
S., R.
D.
P.
D.
S., A.
P.
D.
S., M.
H.
P.
D.
S., restando deferido o levantamento integral destes valores em conta nos bancos acima declinados por meio da genitora ELANE PEREIRA DE JESUS VIANA, com todas as atualizações e correções legais.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes em custas.
Contudo, suspendo a referida condenação, por serem beneficiários da justiça gratuita.
Expeça-se Alvará.
P.R.I.C.
Ciência ao MP.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Parauapebas (PA), 26 de julho de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
04/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:02
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 13:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de RUAN DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:52
Juntada de Petição de parecer
-
25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de RUAN DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 06:07
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] 0807239-03.2021.8.14.0040 AUTOR: M.
V.
P.
D.
S., R.
D.
P.
D.
S., A.
P.
D.
S., M.
H.
P.
D.
S., ELANE PEREIRA DE JESUS REPRESENTANTE: ELANE PEREIRA DE JESUS DECISÃO Procedo, nesta data, à pesquisa de valores do FGTS/PIS em nome do de cujus na Caixa Econômica Federal, conforme extrato anexo.
Retornem-me os autos em 5 (cinco) dias para aferir a efetividade da medida.
Cumpra-se.
Parauapebas, 23 de agosto de 2022 Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
25/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:05
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:05
Decorrido prazo de RUAN DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:05
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:05
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:05
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:05
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 18/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:18
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
PROCESSO.: 0807239-03.2021.8.14.0040.
Alvará Judicial Requerentes: ELANE PEREIRA DE JESUS por si e pelos menores M.
V.
P.
D.
S., R.
D.
P.
D.
S., A.
P.
D.
S. e M.
H.
P.
D.
S.
Envolvido(a): MIGUEL DOS SANTOS VIANA.
DECISÃO Vistos os autos.
Considerando o teor da decisão de id. 31152936, procedo a consulta e juntada do resultado de pesquisa de valores bancários deixados pelo “de cujus” MIGUEL DOS SANTOS VIANA (CPF.: *02.***.*85-12), via SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Desta forma, intimem-se os requerentes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre o extrato, bem como para que requeira as medidas que entender cabíveis.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro, apresente manifestação nos autos, dada presença de interesse de incapaz envolto no feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 28 de setembro de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
28/09/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de RUAN DIEGO PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL VICTOR PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:17
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE JESUS em 01/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 12:41
Juntada de Informações
-
18/08/2021 12:35
Juntada de Ofício
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 0807239-03.2021.8.14.0040 Alvará Judicial Requerente: ELANE PEREIRA DE JESUS por si e pelos menores M.
V.
P.
D.
S., R.
D.
P.
D.
S., A.
P.
D.
S. e M.
H.
P.
D.
S.
Envolvido(a): MIGUEL DOS SANTOS VIANA.
DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Oficie-se ao INSS para que remeta lista de dependentes habilitados do de cujus MIGUEL DOS SANTOS VIANA.
Considerando que as informações solicitadas dizem respeito a saldos existentes em conta bancária no Banco do Bradesco, procedo, nesta data, a pesquisa eletrônica de valores, via SISBAJUD, deixados pelo(a) “de cujus” MIGUEL DOS SANTOS VIANA, ora inscrito(a) no CPF nº. *02.***.*85-12.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, retornem-me os autos conclusos.
Parauapebas (PA), 09 de agosto de 2021.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 21071614574095900000027827604 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
10/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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