TJPA - 0807047-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
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17/12/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2022 09:08
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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06/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:50
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 01:50
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
19/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0807047-97.2020.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO: Nome: CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte requerente opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 58438999, alegando a existência de omissão, contradição, erro e obscuridade, em razão do pedido de suspensão dos autos até 28/08/2026. É o breve relato.
Decido.
Os embargos declaratórios, a rigor, buscam extirpar as máculas contidas na prestação jurisdicional, servindo como meio idôneo à complementação do julgado, diante da obscuridade, contradição, omissão e erro material da decisão, na forma prevista do artigo 1.022, incisos I a III, do CPC.
Assim, têm os embargos de declaração como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do CPC, o esclarecimento da decisão judicial, saneando-lhe eventual obscuridade ou contradição; a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal; bem ainda corrigindo erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos moldes antes propostos, ou seja, não se constitui este meio impugnativo, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido.
Compulsando os autos, verifico que o argumento da parte embargante não é plausível, uma vez que, no termo de acordo entabulado existem pedidos incompatíveis entre si: a homologação do acordo e a suspensão do feito até 28/08/2026..
Isto porque, caso haja a homologação do acordo, tal como ocorreu no presente feito, por meio de sentença prolatada, não há possibilidade de suspensão dos autos.
Do mesmo modo, caso os autos sejam suspensos, estes não podem ser sentenciados.
Logo, conforme mencionado anteriormente, os referidos pedidos são incompatíveis entre si, além do que, “a regra do artigo 922 do Código de Processo Civil não deve ser aplicada indistintamente, de maneira a suspender o processo por anos a fio, dependendo de recursos financeiros, materiais e humanos para gerir os interesses do exequente.” (Acórdão 1157191, TJDF, 20140110870848APC, Relator: SILVA LEMOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 15/3/2019).
Ademais, caso o acordo venha a ser descumprido por uma das partes, considerando que a homologação foi realizada por meio de sentença, podem as partes procederem o peticionamento do instrumento cabível para tanto.
Assim, conheço e rejeito os embargos declaratórios, podendo a questão ser objeto de controvérsia, tal como objeto de recurso próprio em Segunda Instância.
Cumpra-se a decisão proferida nos autos.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2022 09:50
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
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27/09/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/09/2022 23:59.
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07/09/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:07
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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02/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
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27/05/2022 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:55
Decorrido prazo de CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/05/2022 23:59.
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05/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 02:43
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0807047-97.2020.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO: Nome: CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 SENTENÇA Vistos, etc.
Requerente e Requerido já qualificados.
Pedido de homologação de acordo acostado no feito. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Pretendem as partes envolvidas, a homologação do acordo firmado nos termos descritos na petição de ID 49030331, subscrito pelos litigantes e seus respectivos advogados.
Encontrando-se plenamente formalizado e adimplido, homologo por sentença o acordo, para que produza seus efeitos legais, na forma do disposto no art. 200 do CPC/2015.
No tocante ao pedido de suspensão da presente ação, entendo que incabível, eis que o prazo estabelecido no termo de acordo para o pagamento se prolongará por anos.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão, uma vez que caso o acordo seja descumprido caberá ao interessado buscar a satisfação da sua pretensão pela via adequada.
Isto posto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em conformidade com o art. 90, §3 do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
28/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:42
Homologada a Transação
-
20/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:18
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0807047-97.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO: Nome: CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DESPACHO 1.
Considerando o pedido de suspensão dos autos face o acordo firmado entre as partes (ID 33599607), verifico que não consta o respectivo Termo de Acordo Extrajudicial, assinado por ambas as partes e seus respectivos procuradores.
Ainda, como já certificado nos autos, há uma conexão processual com um processo de Embargos à Execução, de Nº 0835100-54.2021.8.14.0301, que tramita nesta Vara, no qual observo que não foi peticionado o pedido de suspensão face o acordo em questão. 2.
Nesse sentido, e levando em consideração a conexão processual com o processo Nº 0835100-54.2021.8.14.0301, determino que as partes juntem o Termo de Acordo Extrajudicial e procuração específica atualizada, com outorga de poderes para negociar e transigir, devidamente assinados por ambas as partes e seus respectivos patronos, em ambos os processos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
09/12/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0807047-97.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 16391486.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/08/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cédula de Crédito Bancário] PROCESSO Nº:0807047-97.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA - ME Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: RAIMUNDO EDSON DE AMORIM SANTOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 651, Sala 12, Edifício Belém Office, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 16391486.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
27/07/2021 08:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 21:08
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 03/07/2020 23:59:59.
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20/04/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 14:06
Outras Decisões
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27/03/2020 10:23
Conclusos para decisão
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27/03/2020 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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