TJPA - 0800520-03.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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07/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/05/2022 11:29
Juntada de Certidão
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15/05/2022 00:34
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:34
Decorrido prazo de IANARA SOUZA VALE em 11/05/2022 23:59.
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26/04/2022 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0800520-03.2018.8.14.0301 REQUERENTE: IANARA SOUZA VALE REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, - até 378/379, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC ou já foi quitado, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Caso o crédito ainda não tenha sido inserido no QGC, embora já tenha sido quitado, determino que o Administrador Judicial providencie tal inserção.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/04/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:36
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:19
Decorrido prazo de IANARA SOUZA VALE em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2021 00:10
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0800520-03.2018.8.14.0301 REQUERENTE: IANARA SOUZA VALE REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, - até 378/379, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 DESPACHO Considerando a manifestação da recuperanda, manifeste-se o Administrador Judicial, inclusive, se for o caso, se o crédito indicado já se encontra inserido no QGC e, em caso positivo, se é adequado à novação produzida pelo PRJ aprovado em AGC, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2021 11:42
Conclusos para despacho
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22/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 00:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/09/2021 23:59.
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26/08/2021 00:52
Decorrido prazo de IANARA SOUZA VALE em 25/08/2021 23:59.
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25/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0800520-03.2018.8.14.0301 REQUERENTE: IANARA SOUZA VALE REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1128, - até 378/379, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-090 DESPACHO Cls.
Considerando a manifestação do Administrador Judicial, intime-se a recuperanda para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 15:44
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:44
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 01:37
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59.
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11/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2020 04:51
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 16:31
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
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08/02/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2018 10:10
Juntada de Certidão
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05/02/2018 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2018 08:43
Conclusos para despacho
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31/01/2018 08:35
Movimento Processual Retificado
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03/01/2018 10:02
Conclusos para decisão
-
03/01/2018 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2018
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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