TJPA - 0824269-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE AVENIDA PERIMETRAL, S/N, CAMPUS PROFISSIONAL DA UFPA, GUAMÁ, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0824269-44.2021.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista que a tentativa de penhora e avaliação restou infrutífera, conforme certidão do oficial de Justiça acostada em ID133568833, indique a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens da executada que possam ser penhorados, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº. 9099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
24/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 19:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 00:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a comprovação nos autos do falecimento de TEREZA DONATO DE ARAÚJO, que não chegou a ser citada e tendo em vista o ADITAMENTO apresentado em ID-79805853, DEFIRO o pedido para incluir no polo passivo JULIANA DONATO DE ARAÚJO, excluindo-se a primeira.
Cite-se na forma da lei.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
27/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:37
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI - CNPJ: 84.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:24
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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02/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 02:05
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2022 16:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/06/2022 16:55
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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23/05/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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05/05/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando a XI SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, INTIME-SE AS PARTES PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 10/06/2022 às 10:30h no prédio deste Juizado, devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão.
Ressalte-se que, havendo solicitação, o link será disponibilizado nos autos, bem como enviado pelo próprio TEAMS aos emails indicados pelas partes.
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria -
02/05/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 08:16
Decorrido prazo de TEREZA DONATO DE ARAUJORA em 10/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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10/11/2021 01:36
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 09/11/2021 23:59.
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05/11/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 03:01
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:01
Decorrido prazo de TEREZA DONATO DE ARAUJORA em 04/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:10
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0824269-44.2021.8.14.0301 Nome: EDIFICIO RESIDENCIAL GUARAPARI Endereço: Travessa Angustura, 1402, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Nome: TEREZA DONATO DE ARAUJORA Endereço: Travessa Angustura, 1402, apt 404, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-180 DESPACHO- MANDADO Tendo em vista a emenda de id-33416840, DETERMINO: 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 3214/2021 - GP -
27/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 11:34
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Nos termos do art. 784, inciso X, do CPC, são títulos executivos extrajudiciais, o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, sendo, pois, tais documentos, imprescindíveis para conferir a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
Nesse contexto, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a assembleia que aprovar as despesas condominiais, deve consignar, expressamente, para fins de eventual ação executiva fundada no inciso X, do art. 784, do CPC, o quórum legal ou convencional, o valor das cotas e o vencimento.
Verifico, ainda, que não consta nos autos a convenção do condomínio e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada da convenção do condomínio devidamente aprovada, de CNPJ, assim como das atas das assembleias que aprovaram os valores das taxas condominiais elencados na planilha de cálculo e seus respectivos vencimentos, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
09/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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