TJPA - 0802467-31.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 10:22
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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17/02/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:15
Homologada a Transação
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17/01/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
15/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:22
Decorrido prazo de MARGARIDA MONTEIRO RODRIGUES em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 08:52
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MARGARIDA MONTEIRO RODRIGUES em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ _____________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0802467-31.2021.8.14.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): MARGARIDA MONTEIRO RODRIGUES Advogado(s): AMANDA LIMA SILVA Requerido(s): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.
Hoje.
Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, devendo o feito tramitar sob rito ordinário.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo legal, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Apresentada a defesa, havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se para réplica via ato ordinatório.
Por fim, voltem conclusos.
Tucuruí/PA, 10 de agosto de 2021.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
10/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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