TJPA - 0811834-29.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 60 dias A Dr(a).
HELOISA HELENA DA SILVA GATO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectiva Secretaria se processa a Ação Penal n.º 0811834-29.2021.8.14.0401, movida pelo Ministério Público em face de JIMMY NEGRAO SANTOS, denunciado pela suposta prática de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar (art. 129, §9º do CPB, c/c Lei 11340/2006) contra sua filha JHOANNY VITÓRIA SOARES SANTOS.
E, como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, expede-se o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que tome ciência da sentença proferida nos autos, mediante acesso ao sistema PJE e cujo resumo do dispositivo segue transcrito: "DISPOSITIVO: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a Denúncia e, em consequência, CONDENO o acusado JIMMY NEGRÃO SANTOS nas sanções punitivas do artigo 129, §9º, c/c art. 61, II, “f”, do Código Penal c/c a Lei n.º 11.340/2006, a cumprir pena de 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO, em regime aberto.
Por se tratar de crime com violência, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos do art. 44 do CPB.
Entretanto, o acusado faz jus à suspensão condicional da pena, uma vez que restam configurados os requisitos previstos nos incisos I a III do art. 77 do Código Penal.
Assim, concedo ao acusado o referido benefício, suspendendo a execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1.
Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 2.
Proibição de se ausentar da comarca por mais de 08 (oito) dias, sem comunicação prévia à Justiça; 3.
Obrigação de se recolher à sua residência no período das 22h às 06h, todos os dias da semana; 4.
Outras condições que o Juízo da Execução Penal definir.
Em virtude do regime de pena fixado e não estarem presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Isento o réu do pagamento das custas.
Em sendo apresentado recurso tempestivo, RECEBO desde já e determino a abertura de vistas para contrarrazões.
Em seguida ao E.
TJE/PA com as anotações necessária.
Transitada em julgado a presente Sentença, façam-se as anotações e comunicações pertinentes, especialmente ao Tribunal Regional Eleitoral com a finalidade de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal.
Expeça-se a Guia de Execução e remeta-se ao Juízo da Execução Penal.
Publique-se.
Intime-se".
Assim fica o(a) sentenciado(a) supramencionado(a) INTIMADO(A), da sentença com ciência de que findo o prazo editalício, começará a fluir o prazo recursal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, o presente edital será publicado, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 9 de julho de 2024 .
Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci, o digitei e, de ordem, assino. -
09/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2024 06:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 09:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 23:36
Julgado procedente o pedido
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17/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:45
Decorrido prazo de JHOANNY VITORIA SOARES SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:25
Decorrido prazo de JIMMY NEGRAO SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 20:25
Decorrido prazo de JIMMY NEGRAO SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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30/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 14:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2023 10:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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29/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
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29/06/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 10:47
Juntada de Ofício
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12/05/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 10:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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10/05/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 13:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 10:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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11/02/2023 04:41
Decorrido prazo de JIMMY NEGRAO SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:19
Decorrido prazo de JIMMY NEGRAO SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:49
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2022 01:28
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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22/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 09:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 10:30 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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21/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:01
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 03:35
Decorrido prazo de JIMMY NEGRAO SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 22:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2021 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 12:07
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 12:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/09/2021 10:46
Recebida a denúncia contra JIMMY NEGRAO SANTOS - CPF: *55.***.*50-59 (INVESTIGADO)
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31/08/2021 01:01
Decorrido prazo de JIMMY NEGRAO SANTOS em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 11:58
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:02
Juntada de Petição de denúncia
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12/08/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 08:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2021 13:22
Conclusos para decisão
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10/08/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 19:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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