TJPA - 0802331-36.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:57
Juntada de intimação de pauta
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29/01/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2024 00:18
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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25/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 09:29
Juntada de petição inicial
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21/07/2022 20:26
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
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05/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/05/2022 10:51
Declarada incompetência
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22/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
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17/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:15
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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14/03/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/09/2021 23:59.
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02/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0802331-36.2021.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Endereço: VILA TIBIRICA, 0, ZONA RURAL, MARABá - PA - CEP: 68500-030 REQUERIDO(A)S: Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte requerente, ante a ausência de elementos que levem este Juízo a afastar a presunção de insuficiência deduzida no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.
Não consta pedido de tutela de urgência. 3.
Anote-se, se houver, a prioridade requerida. 4.
Diante da natureza consumerista por equiparação da relação tratada nos autos e da hipossuficiência/vulnerabilidade da parte demandante, que resulta notadamente da natureza do tema nevrálgico discutido nos autos, bem ainda como resultado da distribuição dinâmica da carga probatória, desde já defiro a inversão do ônus da prova, devendo a parte requerida trazer aos autos eventuais contratos firmados pela autora e cópias de documentos pessoais que tenham sustentado a contratação. 5.
Considerando a atual situação de pandemia COVID-19, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15 de março de 2022, as 10:30 horas, a ser realizada por videoconferência. 6.
O ato será realizado na plataforma Google Meet, através do seguinte link:meet.google.com/cvy-mujp-dpc . 7.
O acesso ao link, no dia e horário da audiência, poderá ser realizado por NOTEBOOK ou PC, bem como através de SMARTPHONE.
Nesse último caso, no entanto, exigirá download (play store / apple store ) do aplicativo Google Meet e cadastro. 8.
Cite-se a parte Ré e intimem-se. 9.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 11.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 12.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 13.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a. havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b. havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c. em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 14.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá, 6 de abril de 2021.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
11/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 08:46
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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07/04/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2021 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2021 18:05
Conclusos para decisão
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10/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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