TJPA - 0533641-66.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2022 23:59.
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05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de TAURUS BLINDAGENS LTDA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:12
Decorrido prazo de TAURUS BLINDAGENS LTDA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 01:09
Publicado Sentença em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0533641-66.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: TAURUS BLINDAGENS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
ESTADO DO PARÁ, qualificado nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. 2.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do mérito. 3. É o breve Relatório. 4.
DECIDO. 5.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais. 6.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito. 7.
Sem condenação em custas e honorários na forma do art. 26 da LEF.. 8.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. 9.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual. 10.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, 12 de novembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:27
Extinto o processo por desistência
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09/09/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de TAURUS BLINDAGENS LTDA em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0533641-66.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: TAURUS BLINDAGENS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando a petição do ID 21485024 determino a suspensão da ação de execução fiscal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a obtenção de informações sobre a existência e o status do crédito tributário em questão. 2.
Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para manifestação. 3.
Após, certifique-se e retornem conclusos para decisão sobre a Exceção de Pré-executividade. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 3 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
11/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
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03/08/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 09:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 12:32
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 12:44
Conclusos para despacho
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04/12/2019 12:44
Movimento Processual Retificado
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17/01/2018 08:16
Conclusos para decisão
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23/12/2017 13:22
Processo migrado do Sistema Projudi
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10/04/2017 14:00
Evento Projudi: 19 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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06/02/2017 10:49
Evento Projudi: 17 - Documento analisado
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06/02/2017 10:49
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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06/02/2017 10:48
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR 3259 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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06/02/2017 10:48
Evento Projudi: 16 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - DJALMA TADEU CORREA PANTOJA JUNIOR 38784 N/SC (Advogado Habilitado) - Executado TAURUS BLINDAGENS LTDA
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06/02/2017 10:48
Evento Projudi: 15 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUSTAVO NEVES ROCHA 81392 N/RS (Advogado Habilitado) - Executado TAURUS BLINDAGENS LTDA
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06/02/2017 10:48
Evento Projudi: 14 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANA CAROLINA LOBO GLUCK PAUL PERACCHI 11936 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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03/02/2017 16:16
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/12/2016 09:20
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a)
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30/11/2016 13:39
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a) - Para TAURUS BLINDAGENS LTDA
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03/10/2016 13:21
Evento Projudi: 8 - Documento analisado
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03/10/2016 13:21
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para TAURUS BLINDAGENS LTDA
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20/09/2016 00:01
Evento Projudi: 7 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 20/09/16 *Referente ao evento Despacho(09/09/16)
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09/09/2016 12:13
Evento Projudi: 4 - Despacho
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09/09/2016 12:13
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para TAURUS BLINDAGENS LTDA)
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09/09/2016 12:13
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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08/09/2016 23:01
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MONICA MAUES NAIF DAIBES
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08/09/2016 23:01
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10957PPA
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08/09/2016 23:01
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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