TJPA - 0802979-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
24/12/2024 04:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 21:36
Juntada de Laudo Pericial
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22/03/2024 05:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 06:48
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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20/02/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 04:04
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 19:03
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE BARBOSA SARMENTO em 15/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:52
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE BARBOSA SARMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 00:15
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
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08/05/2021 03:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/05/2021 23:59.
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08/05/2021 03:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/05/2021 23:59.
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30/04/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/02/2021 23:59.
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04/03/2021 16:43
Conclusos para decisão
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04/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2021 00:00
Intimação
0802979-70.2021.8.14.0301 AUTOR: MATHEUS HENRIQUE BARBOSA SARMENTO Endereço: Passagem Miracy, 150, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66083-420 RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte. Deixo de designar audiência de conciliação, em razão do expresso desinteresse do requerente na mesma, manifestado na petição de Id. 22366767 - Pág. 10 Cite-se o réu, por via postal com aviso de recebimento, para apresentar defesa no prazo legal. A cópia desta decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
Belém, 14 de janeiro de 2021. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial -
26/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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