TJPA - 0856658-19.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 20:44
Juntada de Laudo Pericial
-
07/09/2025 20:33
Juntada de Laudo Pericial
-
01/09/2025 05:32
Juntada de Laudo Pericial
-
31/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 11:27
Juntada de Laudo Pericial
-
25/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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14/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0856658-19.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XIX, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a indicação petição do perito, intimo os réus para que informem o local para a realização da diligência pericial, agendada para o dia 31/03/2025, às 10h.
Belém, 12 de março de 2025 .
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:33
Juntada de Laudo Pericial
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26/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:58
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:34
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:34
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:53
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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11/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0856658-19.2020.814.0301 DESPACHO Analisando o feito, verifico que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a requerida depositou a totalidade dos honorários periciais.
Assim sendo entendo que já houve o devido pagamento da parte inicial dos honorários, pelo que determino a intimação o Sr.
Perito para que designe a data de realização da perícia.
Cumpra-se.
Intime-se.
Belém, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
02/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 07:17
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 07:16
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:50
Juntada de Laudo Pericial
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16/11/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 04:53
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 19:08
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:08
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 03:47
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0856658-19.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro o pedido de produção de prova pericial solicitada pelas requeridas.
Assim, dando início à fase probatória, nomeio como perito o Sr.
LUCAS DE ARAUJO MELO, (91) 99807-0979, email: [email protected], e no impedimento deste nomeio o Senhor ANDRÉ LUIZ FARIAS COSTA, (91) 98296-7610, email: [email protected] N, e no impedimento deste nomeio o senhor MARCELO GIRÃO PESSOA, (92) 98241-9916, email: [email protected], e no impedimento deste nomeio o senhor MAILTHON RITTER GIL, (91) 98230-9084, email: [email protected], , seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte requerida, a qual requereu a referida, para dar ciência do valor apresentado pelo perito nos termos do art. 95 do CPC, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar a perícia solicitada, atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados em favor do Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime.
Cumpra-se.
Belém-PA, 7 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
10/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 01:59
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 13/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:59
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:05
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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26/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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23/06/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 00:14
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:14
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZO DA 5ª VARA CIVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0856658-19.2020.8.14.0301 Aos 10.08.2021, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:30 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Celio Petrônio D Anunciação, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para Audiência de Conciliação.
Feito o pregão, ausente presente a parte autora, conforme ID 31197147.
Presente o requerido CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA, neste ato representada pelo Sr.
Claudio Rodrigues Pampolha – RG 5035127 – PC/PA, acompanhado da advogada Dra.
Natasha Frazão Montoril – OAB/PA 15161.
Presente o requerido HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, neste ato representada pelo advogado Dr.
Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior – OAB/PA 18736.
Pela ordem, a advogada da requerida CAOA se manifesta nos seguintes termos: considerando a ausência da parte requerente, apesar de justificada, bem como de seu representante advocatício requer aplicação de multa relativa ato atentatório da dignidade da justiça à luz do art. 334 parágrafo 8º do CPC.
Cumpre observar que o advogado poderia estar presente para afastar a incidência da multa.
Aberta audiência: ante a ausência da autora, a conciliação restou prejudicada.
Deliberação: deixo para me manifestar sobre o pedido de aplicação da multa por ocasião da sentença.
Verifico que a contestação da requerida CAOA já se encontra nos autos – ID 30991952.
Prazo de 15 (quinze) dias para requerida HYUNDAI apresentar contestação.
Apresentada contestação, abra-se prazo parte autora para replica para réplica.
Em seguida, conclusos para decisão.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: REQUERIDO CAOA: ADVOGADA: ADVOGADO HYUNDAI: -
12/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:09
Juntada de Decisão
-
10/08/2021 14:08
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 10/08/2021 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/08/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 00:23
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 06/08/2021 23:59.
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06/08/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 00:15
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 21/07/2021 23:59.
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16/07/2021 11:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/07/2021 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2021 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 03:02
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 22/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
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27/05/2021 11:25
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/08/2021 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 01:40
Decorrido prazo de OLIZETH DAS GRACAS REGO em 09/11/2020 23:59.
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04/11/2020 00:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 21:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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