TJPA - 0001444-35.2011.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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11/02/2023 04:42
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:13
Decorrido prazo de LEGIANE DE SOUZA MOURA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ELISANGELA BARBOSA LUSO em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:13
Decorrido prazo de EDINEIDE CARVALHO SILVA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA BARBOSA LUSO em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO SILVA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 00:56
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001444-35.2011.8.14.0061 RÉU: FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no art. 121, caput, do Código Penal.
Narra a denúncia (ID 31406035), em síntese, que no dia 10/04/2011, por volta das 19h30, o denunciado efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima LUCIANO CARVALHO SILVA, atingindo-a no abdômen e levando-a a óbito.
Informa a exordial que a vítima estava armada e embriagada no momento dos fatos, tendo ameaçado sua companheira e familiares, atirou para o alto, momento em que o réu, que também estava armado, efetuou os disparos que lhe ceifaram a vida.
Inquérito policial no ID 31406035 - Pág. 4.
Boletim de ocorrência policial no ID 31406088 - Pág. 9.
Laudo de exame necroscópico no ID 31406088 - Pág. 13.
Denúncia recebida em 04/08/2011 (ID 31406091).
O réu não foi encontrado para ser citado pessoalmente - 31406091 - Pág. 6.
Edital de citação no ID 31406091 - Pág. 7.
Certidão de óbito da vítima no ID 31406091 - Pág. 14.
Decisão de ID 31406091 - Pág. 16 suspendendo o processo e o curso do prazo prescricional, bem assim decretando a prisão preventiva do acusado.
Laudo de exame balístico no ID 31406091 - Pág. 23.
O réu apresentou defesa no ID 31406092 - Pág. 5.
Audiência de instrução realizada em 05/10/2022 (ID 79076150), sendo ouvidas as testemunhas ANGELA MARIA BARBOSA LUSO e ELISANGELA BARBOSA LUSO, bem como qualificado e interrogado o réu.
Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a impronúncia do acusado.
A defesa, também em derradeiras alegações orais, pugnou seja o réu impronunciado. É o relatório.
Decido.
Finda a instrução e apresentadas as alegações finais cabe ao juiz sentenciante prolatar uma decisão de admissibilidade ou não da denúncia, tendo quatro opções: a pronúncia, quando se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor, conforme determina o artigo 413, do Código de Processo Penal; a impronúncia, quando não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes da autoria (art. 414, do CPP); a desclassificação, quando o juiz – em discordância com a denúncia ou queixa – se convencer da existência de crime diverso daquele da competência do Tribunal do Júri, de acordo com o artigo 417, do mesmo Código; e, a absolvição sumária, quando provada a inexistência do fato, provado não ser o acusado autor ou partícipe do fato, o fato não constituir infração penal ou demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, na forma do disposto no artigo 415 da Lei Adjetiva Penal.
Há na pronúncia um mero juízo de prelibação, por meio do qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem qualquer valoração acerca do mérito.
Julga-se admissível o ius accusationis.
Restringe-se à verificação da presença do fumus boni iuris, admitindo todas as acusações que tenham ao menos probabilidade de procedência (LIMA, 2019, p. 1402).
No caso em tela, o acervo probatório recomenda a absolvição sumária do acusado. É certo que a materialidade delitiva restou suficientemente demonstrada nos autos, a teor do boletim de ocorrência policial, do laudo necroscópico, do laudo de exame balístico, da certidão de óbito da vítima, bem assim dos depoimentos testemunhais tanto em sede policial quanto em juízo, de sorte que não remanescem dúvidas quanto à ocorrência do fato.
Quanto à autoria, também é certa e recai sobre o réu, posto inexistir dúvida qualquer de que fora o responsável pelos disparos que ceifaram a vida da vítima.
Há, contudo, evidente situação de exclusão da ilicitude de sua conduta, qual seja, a legítima defesa.
Conforme dicção do art. 23 do Código Penal, não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa (inciso II), ou seja, quando, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 26 do CP).
Na hipótese, os depoimentos das testemunhas ÂNGELA MARIA – ex-esposa da vítima – e ELISANGELA BARBOSA, presentes na hora dos fatos, demonstram, à saciedade, que se não houvesse a intervenção do réu, a vítima teria logrado êxito em matar tanto ÂNGELA quanto o réu e/ou as demais pessoas presentes, inclusive crianças.
Anote-se que ambas as testemunhas asseveraram que a vítima – supostamente homicida –, inconformada com o término do relacionamento com ÂNGELA, confessara em um bar o seu intento de matá-la no dia dos fatos, conforme lhes fora avisado pela nacional LEGIANE DE SOUZA MOURA.
E assim o fez, indo à casa de sua cunhada, esposa do réu, passando a agredir e ameaçar ÂNGELA, inclusive apontando-lhe a arma.
Demovido inicialmente pelo réu, aduzem as testemunhas que LUCIANO, de inopino, virou-se e começou a atirar no réu e nos presentes, forçando FRANCINALDO a agir em defesa própria e de terceiros.
Não há, pois, cabimento para submissão do imputado ao Tribunal Popular, eis que claramente agiu amparado pela excludente da legítima defesa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 415, IV, do Código de Processo Penal, ABSOLVO SUMARIAMENTE FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA da imputação lançada na denúncia.
Considerando a convergência entre as manifestações do Ministério Público e da defesa, decreto o trânsito em julgado nesta data.
Por conseguinte, arquivem-se os autos, com as baixas respectivas.
Servindo de mandado/ofício/carta precatória.
Publique-se.
Registre-se e cumpra-se.
Tucuruí/PA, 07 de dezembro de 2022.
Pedro Enrico de Oliveira Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí -
13/12/2022 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:25
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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13/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:10
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
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07/12/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/11/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2022 12:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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23/09/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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13/02/2022 03:59
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001444-35.2011.8.14.0061 REU: FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 05/10/2022 Hora: 12:00 . .
Tucuruí-PA, 1 de fevereiro de 2022.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) -
02/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 15:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/10/2022 12:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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20/12/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 04:32
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:53
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001444-35.2011.8.14.0061 REU: FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, que autoriza aplicação, no âmbito das Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento n.º 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, e, tendo em vista a necessidade de readequação de pauta inviabilizou-se a realização da audiência designada no presente feito, razão pela qual REDESIGNA-SE a audiência no feito para o dia Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE TUCURUÍ Data: 17/02/2022 Hora: 13:00 . .
Tucuruí-PA, 18 de novembro de 2021.
NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE – EDIÇÃO N.º 6601/2019) -
19/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 13:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 17/02/2022 13:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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31/08/2021 01:57
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 01:57
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2021 13:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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26/08/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2021 21:36
Conclusos para decisão
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21/08/2021 01:35
Decorrido prazo de FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 00:00
Intimação
0001444-35.2011.8.14.0061 REU: FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO, conforme atribuições a mim conferidas, que os presentes autos foram digitalizados, formatados, assinados e incluídos na plataforma de migração do LIBRA e migrados para o Sistema PJE(1°Grau).
Certifico, por fim, que o arquivo em formato PDF foi conferido e autenticado por servidor habilitado, representando cópia fidedigna dos autos físicos.
Neste ato dou ciência aos interessados.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Tucuruí, 12 de agosto de 2021 (Assinado digitalmente) NEIBSON DANILO FERREIRA BARROS Analista Judiciário – Matrícula nº 168891 Diretor de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí/PA Portaria nº 872/2019-GP (DJE - EDIÇÃO N.º 6601/2019) -
12/08/2021 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 09:10
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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11/08/2021 14:59
Processo migrado do sistema Libra
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11/08/2021 14:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014447720118140061: - Justificativa: ART. 121 . Associação/Atualização de Processos Externos: 00014443520118140061.
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11/08/2021 14:55
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014447720118140061: - Classe Antiga: 282, Classe Nova: 283. - O asssunto 9636 foi removido. - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9636 para 3370. - Ju
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11/08/2021 14:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014447720118140061: - Classe Antiga: 283, Classe Nova: 282. Munic pio atualizado: 8100 - O asssunto 9638 foi removido. - Justificativa: ART. 121 . - Ação Coletiva: N. Associação/Atualizaç
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11/08/2021 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2021 14:46
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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11/08/2021 14:46
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MP PJT (728866) do processo 00014447720118140061. Motivo: ERRO NA ASSOCIAÇÃO
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11/08/2021 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/08/2021 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/07/2021 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/06/2021 08:40
OUTROS
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01/06/2021 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
01/06/2021 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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25/05/2021 09:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2901-74
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25/05/2021 09:14
Remessa - DEFESA PRELIMINAR
-
25/05/2021 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/05/2021 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/02/2021 11:05
SUSPENSO EM SECRETARIA
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25/01/2021 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/01/2021 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/01/2021 12:41
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/01/2021 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 12:47
RETORNO DO GABINETE
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17/11/2020 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - informação de hc prestada
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16/11/2020 14:46
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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16/11/2020 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/11/2020 14:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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16/11/2020 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/11/2020 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA INFORMAÇÕES DE HC
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13/11/2020 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/11/2020 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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13/11/2020 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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13/11/2020 10:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9463-11
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13/11/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/11/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/11/2020 10:58
Remessa - VIA EMAIL - INFORMAÇÃO HC.
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29/10/2019 14:25
SUSPENSO EM SECRETARIA
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29/10/2019 14:23
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/10/2019 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/11/2011 10:12
SUSPENSO EM SECRETARIA
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22/11/2011 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/11/2011 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/10/2011 08:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/10/2011 08:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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21/10/2011 12:45
AGUARDANDO PRAZO
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20/10/2011 12:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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20/10/2011 12:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/10/2011 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUI, : RAIMUNDO MARTINS ARAUJO
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20/10/2011 09:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUI, : MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES
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20/10/2011 08:56
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
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20/10/2011 08:56
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
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18/10/2011 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2011 11:41
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/10/2011 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2011 11:40
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/10/2011 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2011 11:38
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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07/10/2011 17:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/10/2011 15:47
Réu revel citado por edital - Réu revel citado por edital
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07/10/2011 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/10/2011 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/10/2011 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/10/2011 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/10/2011 14:10
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4302-03 ao processo 00014447720118140061.
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04/10/2011 14:10
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4302-03 ao processo 00014447720118140061.
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04/10/2011 14:07
Remessa - OF. Nº 1586/2011-SUPCT -LAUDO Nº 008/2011.
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04/10/2011 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/10/2011 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/10/2011 12:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/10/2011 12:06
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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29/09/2011 10:55
AGUARDANDO PRAZO
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28/09/2011 10:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUI, : JOSE AMADEU DE OLIVEIRA FILHO
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28/09/2011 09:55
MANDADO(S) A CENTRAL
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28/09/2011 08:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/09/2011 17:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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27/09/2011 17:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2011 13:25
AGUARDANDO PRAZO
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24/08/2011 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2011 10:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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19/08/2011 14:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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19/08/2011 14:32
MANDADO CUMPRIDO - PARTE NÃO LOCALIZADA - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/08/2011 13:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: TUCURUI, : MANOEL DA PAIXAO PEREIRA NUNES
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18/08/2011 08:59
MANDADO(S) A CENTRAL
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11/08/2011 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/08/2011 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2011 11:47
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
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04/08/2011 17:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/08/2011 16:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2011 16:33
Denúncia - Denúncia
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04/08/2011 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/08/2011 08:28
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte 15 SECCIONAL DE POLICIA DE TUCURUI DELEGACIA CIVIL (3916501) do processo 00014447720118140061.
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04/08/2011 08:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00014447720118140061: - Competência Antiga: 29, Competência Nova: 30. - Classe Antiga: 279, Classe Nova: 283. - Instituição removida. - O asssunto 9636 foi acrescentado. - O Asssunto Princi
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03/08/2011 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/08/2011 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/08/2011 11:58
Remessa - c/ autos.
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02/08/2011 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2011 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/05/2011 10:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2011 09:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/05/2011 16:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/05/2011 16:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TUCURUI, Vara: 3ª VARA PENAL DE TUCURUÍ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA PENAL DE TUCURUÍ, JUIZ TITULAR: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2011
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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