TJPA - 0810219-04.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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26/04/2023 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2023 01:53
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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25/04/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 13/04/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/04/2023 13:53
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:11
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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27/03/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2023 22:49
Decorrido prazo de ROSIELEM CAVALCANTE DE BRITO em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:07
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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27/01/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:55
Juntada de Ofício
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18/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 06:54
Decorrido prazo de ADRIANO COELHO SERRA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 00:04
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 22:47
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2022 03:16
Decorrido prazo de LEA DE MATOS DAX OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 08:23
Juntada de Ofício
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20/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 09:48
Apensado ao processo 0812519-36.2021.8.14.0401
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19/09/2022 09:30
Juntada de Ofício
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19/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 01:35
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:23
Audiência Preliminar realizada para 10/08/2022 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/08/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 00:46
Decorrido prazo de ROSIELEM CAVALCANTE DE BRITO em 02/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:46
Decorrido prazo de LEA DE MATOS DAX OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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22/04/2022 08:26
Juntada de identificação de ar
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22/04/2022 08:26
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 13:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ROSIELEM CAVALCANTE DE BRITO em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 12:31
Audiência Preliminar designada para 10/08/2022 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Designo o dia 10/08/2022 às 10h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor(es) do fato.
Em caso de ação penal privada, determino que conste no documento que a vítima deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14/7/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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