TJPA - 0810631-32.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
27/02/2024 07:13
Decorrido prazo de NAZARENO NASCIMENTO BARROSO em 26/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:37
Decorrido prazo de NAZARENO NASCIMENTO BARROSO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:57
Decorrido prazo de NAZARENO NASCIMENTO BARROSO em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:38
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM.
PROCESSO: 0810631-32.2021.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc., Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a prática da infração tipificada no artigo 147, do código penal, supostamente perpetrado por Raimundo Alves de Carvalho Em manifestação registrada sob o ID 103655836, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente feito, em virtude da ausência de justa causa para ação penal.
Destarte, corroboro o entendimento ministerial, pois a míngua de elementos probatórios, inexiste a justa causa para a ação penal, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do presente feito, conforme inteligência do artigo 395, III, do Código de Processo Penal Diploma Lega Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
13/12/2023 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:26
Juntada de Ofício
-
12/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 10/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0810631-32.2021.8.14.0401 DESPACHO Tendo em vista o transcurso temporal sem resposta, cumpra-se o despacho registrado sob o ID 92876214, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; Após, retornem os autos ao Ministério Público.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
27/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:26
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 21:39
Decorrido prazo de NAZARENO NASCIMENTO BARROSO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:39
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:37
Decorrido prazo de NAZARENO NASCIMENTO BARROSO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:37
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:07
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:27
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0810631-32.2021.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerido pelo Parquet no ID 92772601 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à Corregedoria de Polícia Civil, a fim que adote as providências necessárias ao encaminhamento das diligências requisitadas pelo Ministério Público no ID 79520349, tendo em vista o transcurso temporal sem resposta da autoridade policial de origem, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
30/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:54
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 29/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 31/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de NAZARENO NASCIMENTO BARROSO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:20
Decorrido prazo de Seccional Urbana da Cremação em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0810631-32.2021.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 79520349 e determino o seguinte: I.
Remetam-se os autos a Autoridade Policial de Origem, a fim de que proceda as diligências requeridas pelo Parquet no ID 79520349, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, assinalando-se prazo de 30 dias.
Belém, 18 de novembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
18/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:56
Audiência Preliminar realizada para 16/08/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 01:05
Decorrido prazo de NAZARENO NASCIMENTO BARROSO em 30/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 10:12
Audiência Preliminar designada para 16/08/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/08/2021 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Designo o dia 16/08/2022, às 11:30 horas para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor(es) do fato.
Conste do mandado dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21/7/2021.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834286-13.2019.8.14.0301
Petrobras Distribuidora S A
M.a.j. Com. de Petroleo Eireli
Advogado: Napoleao Nicolau da Costa Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2019 09:35
Processo nº 0802216-77.2020.8.14.0051
Maria Inalda Goncalves Palha Nascimento
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luis Claudio Cajado Brasil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2020 17:48
Processo nº 0802216-77.2020.8.14.0051
Maria Inalda Goncalves Palha Nascimento
Banco Votorantim
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2023 12:14
Processo nº 0800474-58.2021.8.14.0026
Racoes Grande Lago LTDA - ME
Heliton dos Santos Araujo
Advogado: Thiago Tadeu de Amorim Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2024 12:03
Processo nº 0810695-42.2021.8.14.0401
Seccional Urbana da Marambaia
Marilia Ferreira Moraes
Advogado: Fabio Rogerio Moura Montalvao das Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2021 00:12