TJPA - 0800380-86.2020.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 03:20
Decorrido prazo de PANIFICADORA & CONFEITARIA ELDORADO LTDA - ME em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 12:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 16:14
Homologada a Transação
-
01/09/2021 13:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 01:57
Decorrido prazo de PANIFICADORA & CONFEITARIA ELDORADO LTDA - ME em 30/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 01:35
Decorrido prazo de PANIFICADORA & CONFEITARIA ELDORADO LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, requerido pelas partes (id nº 28816718).
O requerido juntou a minuta do acordo extrajudicial, assinado pela representante legal da autora e pelo advogado do promovido.
Há uma outra assinatura ou rubrica da qual não se identifica de quem é a assinatura, e se seria proveniente do procurador/advogado da parte autora ou não.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A parte requerente está devidamente representada nos autos por advogado, entretanto, na última petição, este juízo não pode identificar se seu advogado assina a petição de renúncia ao direito, pois há uma rubrica da qual não se sabe se é proveniente dele ou não.
O Código de Processo Civil determina expressamente que a parte deverá ser representada em regra em juízo por advogado, salvo se tiver habilitação legal: Código de Processo Civil.
Art. 103.
A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Desta forma, intime-se a parte autora, por seu advogado, através do Diário da Justiça e pelo sistema PJE, para, em 5 dias, se manifestar sobre a concordância sobre a desistência e renúncia do direito em que se funda ação, sob pena de, em caso de omissão, se entender pela concordância e será extinta a demanda na forma do requerido.
P.R.I.C.
Capanema/PA, 19 de julho de 2021.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Substituto -
11/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2021 00:26
Decorrido prazo de PANIFICADORA & CONFEITARIA ELDORADO LTDA - ME em 16/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:49
Decorrido prazo de PANIFICADORA & CONFEITARIA ELDORADO LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 00:49
Decorrido prazo de PANIFICADORA & CONFEITARIA ELDORADO LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 22:10
Outras Decisões
-
14/05/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2020 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2020 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 21:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
06/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000326-08.2010.8.14.0304
Antonio Gomes de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Andre Silva Nassar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2010 10:16
Processo nº 0000326-08.2010.8.14.0304
Antonio Gomes de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paula Frassinetti Coutinho da Silva Matt...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2010 10:16
Processo nº 0002967-77.2014.8.14.0061
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Infinity Corporate Center Empreendimento...
Advogado: Theo Sales Redig
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2014 11:55
Processo nº 0001833-73.2018.8.14.0061
Cleonice Marcia de Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Hellen Crisley de Barros Franco da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2018 10:07
Processo nº 0011425-78.2017.8.14.0061
Rosa de Fatima Colho dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Hellen Crisley de Barros Franco da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2017 13:49