TJPA - 0804931-75.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 13:14
Juntada de Ofício
-
28/02/2022 00:25
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 04:12
Decorrido prazo de EM APURAÇÃO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 04:12
Decorrido prazo de DIVISAO DE COMBATE A CRIMES ECONOMICOS E PATRIMONIAIS PRATICADOS POR MEIOS CIBERNETICOS em 16/02/2022 23:59.
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04/02/2022 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2022 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2022 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2022 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:17
Juntada de Ofício
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01/02/2022 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebi os autos nesta data e no estado em que se encontram.
O Ministério Público, apresentou arguição de Exceção de Incompetência em razão do lugar da infração, nos termos do art. 70 do CPP.
Alega o Parquet que o juízo competente para processar e julgar o feito é a comarca de Jatoabão dos Guararapes/PE.
Acompanho o parecer ministerial, e declaro-me incompetente para processar e julgar o caso em tela.
Remetam-se os presentes autos de Inquérito Policial à Comarca de Jatoabão dos Guararapes/PE para o prosseguimento do feito, adotando-se todas as medidas de praxe nessa situação.
P.R.I.C.
Belém, 28 de janeiro de 2022.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES 6ª Vara Criminal de Belém TELEFONE: ( ) -
28/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 17:09
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/09/2021 09:29
Conclusos para decisão
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23/09/2021 17:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/09/2021 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 12:16
Conclusos para decisão
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19/08/2021 12:16
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
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13/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 09:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0804931-75.2021.8.14.0401 Vistos etc.
Tratam os autos de Inquérito Policial nº 00044/2021.100004-2, instaurado pela DEMA, para apuração da prática do crime de maus-tratos contra animal, tipo cavalo, com ocorrência de morte, imputado ao nacional ULISSES MESCOUTO FONSECA, o qual foi indiciado pela prática do crime tipificado no art. 32, § 2º, da Lei nº 9.605/1998.
O Ministério Público apresentou manifestação (Id n. 26605167) requerendo a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, para adoção das providências cabíveis.
DECIDO.
De fato, a competência para processamento e julgamento do presente feito é do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, a teor do art. 60 da Lei nº 9.099/1995.
Diante do exposto, considerando tratar-se da apuração da prática do crime sendo o crime tipificado no art. 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos a Vara do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente, com as homenagens de estilo e sob as cautelas legais.
CUMPRA-SE.
Belém, 11 de Agosto de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito respondendo pela 6ª Vara Criminal da Capital -
11/08/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 21:32
Declarada incompetência
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23/04/2021 11:14
Conclusos para decisão
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19/04/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2021 13:23
Declarada incompetência
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07/04/2021 22:23
Conclusos para decisão
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07/04/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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