TJPA - 0863069-15.2019.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:05
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
10/06/2024 00:45
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
06/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:52
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:24
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 00:45
Decorrido prazo de INSS em 10/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 03:08
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:25
Decorrido prazo de INSS em 03/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
10/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
-
08/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0863069-15.2019.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição do INSS ID 3831667, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de dezembro de 2021.
VANIA BORCEM Analista Judiciário de Secretaria da 1ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
06/12/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 00:08
Decorrido prazo de INSS em 01/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:03
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 10/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 28/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL PROCESSO: 0863069-15.2019.8.14.0301 REQUERENTE: GILBERTO DE ARAÚJO PAIXÃO REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelo INSS em Id 23889336, com anuência da parte autora em Id 27373047.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. ” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. ” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; ” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes em Id 23889336 e Id 27373047, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Cumprido o acordo, e havendo comprovação nos autos, arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de julho de 2021.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 302 -
19/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:04
Homologada a Transação
-
06/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0863069-15.2019.8.14.0301 AUTOR: GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO Nome: INSS Endereço: AC Marabá, S/N, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Ante a petição de Id 23889336, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém do Pará, 17 de maio de 2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
05/07/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 22:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 07:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2021 10:20 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/03/2021 07:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/03/2021 02:51
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 11/02/2021 23:59.
-
04/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Considerando a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMO o INSS para efetuar o pagamento dos honorários do perito, conforme determinou o despacho inicial, fazendo a devida comprovação nos autos.
Ficam ainda as partes intimadas a se manifestarem do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias. Danielle Araújo 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:58
Decorrido prazo de INSS em 18/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 00:29
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 11/08/2020 23:59.
-
31/07/2020 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2021 10:20 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 08:13
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 10/06/2020 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/06/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 00:10
Decorrido prazo de GILBERTO DE ARAUJO PAIXAO em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/06/2020 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/02/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 11:15
Outras Decisões
-
27/11/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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