TJPA - 0846328-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 23:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 23:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/11/2024 12:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:43
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:58
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 04:32
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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16/11/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 06:52
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 19:34
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 01:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em nome da boa fé processual, intime-se o autor para que promova a juntada, aos presentes autos, dos comprovantes de pagamento das faturas de agosto a outubro/2019 referentes ao contrato 2120725315, no prazo de 10 dias, vindo-me, após, conclusos. 2.
Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito -
13/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 20:00
Audiência Una realizada para 08/06/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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12/06/2022 19:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 04:16
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 04:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 02:11
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/04/2022 23:59.
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08/05/2022 02:11
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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14/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0846328-26.2021.8.14.0301 Reclamante: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Reclamado: VIVO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 08/06/2022 10:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZmYWE3MGMtZDhhNS00MjRkLWJmOGMtZTQ5ZjVlMGM3MDIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 12 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Destinatário: REU: VIVO S.A. -
12/04/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:14
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0846328-26.2021.8.14.0301 AUTOR: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS REU: VIVO S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/06/2022 10:30 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Nesta oportunidade, a parte autora fica INTIMADA, ainda, acerca da concessão do pedido de tutela antecipada.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 19 de agosto de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
19/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 09:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 09:43
Audiência Una designada para 08/06/2022 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/08/2021 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0846328-26.2021.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Efetuando-se o Juízo de admissibilidade da pretensão formulada nestes autos segundo o critério de distribuição prévia definido pelas normas de Organização Judiciária do Estado do Pará, constato que o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível.
Isto porque, de acordo com informações do promovente constante na petição inicial, a presente ação originou-se em virtude da reclamada ter inscrito novamente o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito por débito discutido nos autos do processo nº 0856297-36.2019.8.14.0301 que tramita na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 56, 58, e 286, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos ao Juízo prevento da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Intime-se .
Cumpra-se.
Belém, 13 de agosto de 2021.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2619/2021-GP) E -
13/08/2021 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2022 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/08/2021 11:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 08:40
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 21:24
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/08/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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