TJPA - 0811820-32.2019.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 23:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:25
Decorrido prazo de BRASIL GASES EIRELI em 08/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:06
Decorrido prazo de ELIETE PINHEIRO VIANA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:49
Decorrido prazo de BRASIL GASES EIRELI em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:33
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Informações
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Informações
-
21/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 13:44
Juntada de Carta
-
24/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 04:45
Decorrido prazo de BRASIL GASES EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:03
Publicado EDITAL em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:13
Juntada de edital
-
22/09/2022 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 20:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 20:27
Juntada de mandado
-
31/01/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 15:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/10/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:49
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:16
Decorrido prazo de BRASIL GASES EIRELI em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0811820-32.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MARCIA NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS HANNA Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JAIR SA MAROCCO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido: BRASIL GASES EIRELI Endereço: Nome: BRASIL GASES EIRELI Endereço: AVE RIO GRANDE, 149, RIO GRANDE, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte exequente para que no prazo de 05 dias supra a omissão alegada, sob pena de extinção do processo por abandono.
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, façam os autos conclusos para julgamento.
Caso contrário, com manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 11 de agosto de 2021 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0811820-32.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: MARCIA NAZARE RIBEIRO DOS SANTOS HANNA Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: JAIR SA MAROCCO Endereço: RUA DOS TAMOIO, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido: BRASIL GASES EIRELI Endereço: Nome: BRASIL GASES EIRELI Endereço: AVE RIO GRANDE, 149, RIO GRANDE, BEIRA RIO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte exequente para que no prazo de 05 dias supra a omissão alegada, sob pena de extinção do processo por abandono.
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, façam os autos conclusos para julgamento.
Caso contrário, com manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 11 de agosto de 2021 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2021 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 13:18
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2020 01:54
Decorrido prazo de BRASIL GASES EIRELI em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 07:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/05/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 18:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/04/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 11:30
Outras Decisões
-
29/01/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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