TJPA - 0803077-70.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN/ALTAMIRA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:18
Decorrido prazo de MIKAEL DE LIMA LISBOA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 06/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:34
Juntada de Carta
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29/09/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 13:07
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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24/09/2021 16:14
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 16:14
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 16:14
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
R.h.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Com efeito, analisando o acordo entabulado entre as partes voluntariamente, o qual dispõe sobre direito disponível, observo que o ato está em plena consonância com a lei, não existindo nenhuma disposição defesa pelo ordenamento jurídico, em especial a possibilidade de composição em qualquer fase do processo.
Desse modo, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, ‘b’ do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito - TJPA -
20/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 05:15
Homologada a Transação
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16/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 16:05
Conclusos para decisão
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14/09/2021 16:05
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/09/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
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13/09/2021 20:07
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 14:56
Juntada de Carta
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25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN/ALTAMIRA em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES em 24/08/2021 23:59.
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25/08/2021 01:08
Decorrido prazo de MIKAEL DE LIMA LISBOA em 24/08/2021 23:59.
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20/08/2021 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0803077-70.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 11.134,00 Reclamante: Nome: MIKAEL DE LIMA LISBOA Endereço: Travessa Dois, 3111, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-060 Reclamado Nome: ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES e Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - UNIPLAN/ALTAMIRA O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/09/2021 11:40, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2IwMWU2MGUtMjIyOC00MTlhLWFjYjQtMGE0NmI3ZDljZTlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sábado, 14 de Agosto de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DE SECRETARIA -
14/08/2021 02:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2021 01:57
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 11:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/08/2021 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 08:53
Conclusos para decisão
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01/07/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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