TJPA - 0877093-14.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 19:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
-
21/01/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO PORTO em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO PORTO em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:44
Decorrido prazo de GRACILIANO PORTO BRANDAO em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:44
Decorrido prazo de FRANCIANE PORTO BRANDAO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS BRANDAO em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 04:14
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
28/11/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 23:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 23:04
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:16
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:48
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:41
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:30
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 09:49
Juntada de Alvará
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29/05/2023 01:17
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 21:49
Decorrido prazo de GRACILIANO PORTO BRANDAO em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 21:49
Decorrido prazo de FRANCIANE PORTO BRANDAO em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO PORTO em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 04:03
Decorrido prazo de GRACILIANO PORTO BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCIANE PORTO BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO PORTO em 31/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 03:06
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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09/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:36
Juntada de Alvará
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21/10/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 00:56
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Francisca da Conceição Porto ajuizou a presente Ação de Inventário Judicial, aduzindo que é companheira do falecido Ademir dos Santos Brandão que deixou dois filhos, Graciliano Porto Brandão e Franciane Porto Brandão, além de outro filho cuja paternidade está sendo discutida nos autos nº 0861122-86.2020.814.0301.
Quanto aos bens pertencentes ao espólio, relata que o de cujus deixou um imóvel e um veículo automotor que é táxi e necessita de autorização judicial para ser licenciado.
Determinada a emenda a inicial para que a parte comprovasse sua união estável com o falecido e juntasse o registro imobiliário do imóvel, a parte anexou declaração pública unilateral de ID 22468937.
Sabe-se que o inventário é o procedimento judicial por meio do qual se objetiva o levantamento, conferência e avaliação dos bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus, para posterior partilha e transmissão dos bens aos sucessores, inclusive, o levantamento de importâncias depositadas em instituições financeiras.
Nesse contexto, é necessário regularizar a propriedade do bem imóvel arrolado, pois é pressuposto legal para a transmissão hereditária e consequente partilha o registro do imóvel em nome do de cujus.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; Assim, sendo evidente a necessidade de regularizar o imóvel e não havendo certeza, neste momento processual, quanto ao vínculo entre a autora e o de cujus ao tempo da morte e observando a ordem de preferência estipulada em lei, nomeio como inventariante o Sr.
Graciliano Porto Brandão, devidamente qualificado nos autos, que deverá ser intimado para prestar, dentro de 05 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (art. 617 e parágrafo único do CPC), anotando-se que nos poderes processuais dados ao inventariante como representante do espólio não está incluído o direito de dispor de direitos dos herdeiros.
Por fim, defiro o pedido de expedição de alvará judicial para que o inventariante nomeado promova o licenciamento do veículo de placa QVA8805.
Intime-se.
Belém, 30 de setembro de 2021 -
05/10/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 01:35
Decorrido prazo de FRANCIANE PORTO BRANDAO em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA DA CONCEICAO PORTO em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:34
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS BRANDAO em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:34
Decorrido prazo de GRACILIANO PORTO BRANDAO em 10/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade. Emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), comprovando sua união estável com o falecido a fim de ser nomeada como inventariante, bem como anexando o registro imobiliário do único bem imóvel que será inventariado. Intime-se. Belém, 7 de janeiro de 2021 -
15/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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